DIREITO TRIBUTARIO
Por: Santo2012 • 15/11/2016 • Resenha • 1.053 Palavras (5 Páginas) • 332 Visualizações
PANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1- DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
2- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
3- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA
GUIA DE ESTUDO
1. DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
Funcionalidade do sistema tributário nacional: Arts. 145 a 162, CF.
. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CRIA TRIBUTOS.
Não é papel da Constituição Federal criar nenhum tributo. Mas a nossa CF estabelece um rol de
tributos que podem ser criados. E esse rol de tributos, segundo o entendimento do STF é classificado
em 5 categorias (classificação pentapartida)
I. IMPOSTOS
a) Ordinários:
. Federais: Art. 153, CF - o que a união pode criar:
. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiro s > II
. Imposto sobre a importação de produtos nacionais ou nacionalizados > IE
. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza > (IR)
. Imposto sobre produtos industrializados > IPI
. Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários > IOF
. Imposto territorial rural > ITR
. Imposto sobre grandes fortunas > IGF
. Estaduais: Art. 155, CF - podem ser instituídos tanto pelos estados quanto pelo Distrito Federal.
. Imposto sobre transmissão causa mortis e doações > ITCMD
. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte INTERESTADUAL e
INTERMUNICIPAL e de comunicações > ICMS
ATENÇÃO! Inframunicipal: prestado no mesmo município > ISS
. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores: IPVA EC 27/85
Até 1985 existia a TRU - Taxa Rodoviária Única.
O IPVA substituiu uma taxa rodoviária, com base nisso, o STF decidiu que o IPVA não incide sobre
aeronaves e embarcações.
. Municipais: Art. 156, CF - tanto os municípios quanto o Distrito Federal podem criar esses
impostos.
. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana > IPTU
. Imposto sobre a transmissão ONEROSA de BENS IMÓVEIS "INTER VIVOS" > ITBI
. Imposto sobre serviços de qualquer natureza > ISS/ISSQN
b) Extraordinários:
. Impostos residuais Art. 154, I, CF
. Imposto extraordinário de guerra > IEG Art. 154, II, CF.
II. TAXAS
a) Polícia
b) Serviço
. Taxa (tributo) é diferente de Tarifa (natureza contratual)
STF: ADI 800 decidiu que pedágio é tarifa, é uma forma de contrato, por isso não é tributo.
III. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
IV. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
a) Emergencial: é aquele que decorre de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
b) Investimento: esse empréstimo recai na situação de investimento público de caráter urgente e
relevante INTERESSE NACIONAL.
V. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS:
(Essa expressão foi criada pelo STF)
É um gênero de contribuições especiais.
a) Contribuição de intervenção no domínio econômico > CIDE
b) Contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas > o STF chama de
contribuições corporativas.
b.1) Contribuição dos conselhos profissionais: são as entidades de classe de profissão regulamentada
(profissionais liberais: médicos, dentistas, contabilistas)
Todas as anuidades pagas a essas instituições, essas anuidades possuem uma natureza tributária.
Exceção: segundo o STF a anuidade da OAB não tem natureza tributária
b.2) Contribuição do sistema “S”:
Contribuições repassadas aos serviços sociais autônomos > SESI, SESC, SENAI.
Exceção: é a contribuição do Sebrae pois essa contribuição possui uma natureza interventiva.
. Sebrae é uma CIDE (STF, RE 396266)
c) Contribuições de seguridade social (Contribuições sociais)
d) Contribuição por custeio do serviço de iluminação pública > COSIP
2. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
É aquela que visa instituição, modificação e extinção de tributos
Segundo a CF, essa competência só pode ser exercida por entes federativos: União, Estado, Distrito
Federal e Municípios.
1) Toda competência tributária é dotada de características próprias/ atributos.
a) Indelegabilidade: competência não se delega. É a impossibilidade dos entes federativos
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