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DIREITO TRIBUTÁRIO E A CRISE DO ESTADO

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Por:   •  1/12/2013  •  Tese  •  5.580 Palavras (23 Páginas)  •  339 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A sociedade atual é uma sociedade de riscos: há riscos na produção de veículos, há riscos na produção de remédios, há riscos na produção de combustíveis etc. A humanidade pós-moderna encontra-se, neste momento, tentando mensurar o impacto da atividade produtiva em sua vida. Com lastro neste entendimento, cresceu a importância de se compreender as consequências das ações humanas sobre o ambiente, a fim de serem evitadas.

Ganha espaço neste cenário a diferenciação entre risco e perigo, sendo o primeiro reconhecível e mensurável e o segundo imprevisível. Apesar de tais características, importa destacar que o conhecimento do risco já é um primeiro passo para evitá-lo.

Neste sentido, a crise do Estado em muito guarda relação com a falta de um papel mais claro sobre as novas necessidades dos cidadãos. O advento do Estado de Direito Ambiental, o viés amplamente solidário a fim de evitar os riscos ambientais e preservar o ambiente para as gerações futuras, constituem uma mudança de paradigma que não se adequam à concepção clássica de Estado.

Assim, diante da crise e das novas necessidades sociais, o objetivo do presente trabalho é analisar o papel da tributação dentro do contexto apresentado. Para tanto, inicialmente discorrer-se-á sobre a crise do Estado e como tal crise afeta a tributação, para, em seguida, analisar os aspectos essenciais do Estado de Direito Ambiental - especificamente o risco - e relacioná-los ao novo papel que a tributação deve ter neste contexto.

2 DIREITO TRIBUTÁRIO E A CRISE DO ESTADO

2.1 A CRISE DO ESTADO PÓS-MODERNO

Para o Estado de cunho liberal, a função estatal estaria adstrita, basicamente, a proteger a sociedade da violência, da invasão de outras sociedades e estabelecer serviços públicos necessários à defesa da sociedade, a administração da justiça e, principalmente, a facilitar o comércio .

A evolução histórica veio a salientar a necessidade de uma revisão destes cânones, passando o Estado a sustentar as necessidades fundamentais da sociedade, inaugurando-se a era do Estado de cunho social ou garantidor. Garantir o mínimo existencial seria uma forma não de implementar o socialismo, mas de salvar o capitalismo de si mesmo, na medida em que este deveria ser rearranjado para se adaptar aos novos anseios da população. Tem-se, pois, um modelo de estado legitimado a intervenções sistêmicas, com o fito de garantir a todos o bem estar social, através de políticas públicas voltadas ao atendimento de direitos sociais, econômicos e culturais, ou seja, as necessidades básicas da sociedade, o que atesta o caráter de estado econômico e de bem estar que assumiu este novo modelo .

Ao se falar de um Estado Garantidor três características básicas podem ser destacadas, segundo afirma Canotilho: (a) mudança estrutural no cumprimento das tarefas públicas; (b) associação às reformas da administração no âmbito dos serviços públicos de interesse geral; (c) proximidade da ideia de garantia com a problemática da “governance” . Ocorre que o conceito de Estado Garantidor encerra algumas ambiguidades, sendo necessário destacar a seguinte:

A segunda ambiguidade é esta: o “Estado-garantidor” tem alma de “Estado social” e corpo de empresa. Poder-se-ia colocar ao contrário esta fórmula: o Estado garantidor tem corpo de Estado social e alma de empresa. Pretende ainda garantir a socialidade, ou seja, os serviços sociais essenciais - desde a saúde, as telecomunicações, energia, transportes, água - mas confia a serviços privados ou de gestão privada a prossecução directa desses serviços. Isto explica a razão de alguma literatura não esconder a íntima relação entre a reforma dos “serviços sociais” e dos cuidados de prestações existenciais (Daseinsvorsorge) e o “Estado-garantidor” com as roupagens de “Estado regulador”. Vistas bem as coisas, o “Estado-garantidor” não pode deixar de ser um “Estado activador”, pois se dele pretende assumir a responsabilidade da garantia aos cidadãos (hoje “utentes”), dos “cuidados existenciais”, deve, ao mesmo tempo, apoiar activamente a economia e a saúde econômica das empresas encarregadas de produzir os serviços e os bens indispensáveis à efectivação da socialidade. [...] .

Ocorre, então, que o Estado atual precisa encontrar um equilíbrio sobre a necessidade de satisfação das necessidades básicas dos cidadãos com os aspectos liberais econômicos, os quais incentivam o modo de produção empresarial.

A atividade empresarial gera um impacto. O processo industrial típico dos últimos 200 anos pouco evoluiu no sentido de mensuração das suas consequências. O processo de produção do Amianto, por exemplo, demonstra a referência acima: produzido inicialmente sem qualquer tipo de mensuração de impacto, descobriu-se em meados dos anos 70 que componentes de sua fabricação geraram vários efeitos danosos ao sistema respiratório dos trabalhadores envolvidos em sua extração. Nas palavras de D’Acri:

As patologias causadas pelo amianto são: asbestose pulmonar (doença crônica que causa a fibrose no pulmão); câncer de pulmão e outros; mesoteliomas, que compreendem câncer de pleura e de peritônio (membranas que envolvem o pulmão e abdômen, respectivamente), e doenças pleurais benignas, como placas pleurais e limitação crônica do fluxo aéreo (Castro; Gomes, 1998) .

Ocorre que, ao mesmo tempo, o produto causador de danos à saúde do trabalhador é igualmente importante para o desenvolvimento econômico. O valor comercial do amianto relaciona-se às suas propriedades físicas: é incombustível, isolante de calor em temperaturas moderadas, tem alta resistência mecânica e baixa condutibilidade elétrica, alta resistência a substâncias químicas agressivas, capacidade de filtragem, alta durabilidade e baixo custo para sua extração, fazendo dele um excelente insumo .

O problema da noção do Estado Garantidor, a ambiguidade referida por Canotilho, reside na capacidade de equilibrar o impacto da atividade empresarial no meio ambiente e o direito do cidadão (a ser garantido pelo Estado) a um meio ambiente equilibrado e à saúde.

A sociedade pós-moderna é marcada por um problema de mensuração dos riscos. Atendo-se, ainda, ao exemplo do amianto, a mensuração de seus riscos à saúde e ao ambiente somente foram descobertas anos após o início de sua utilização no processo produtivo. As evidências poderiam ser facilmente manipuláveis em face das condições em que foram realizadas os testes, pois, como afirma Beck, “as investigações voltadas unicamente a substâncias tóxicas

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