DIREITOS HUMANOS
Por: juca_pl • 5/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.070 Palavras (13 Páginas) • 227 Visualizações
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo discutir alguns aspectos importantes ao que diz respeito a atuação do policial militar no atendimento à população em situação de rua.
Como é de conhecimento de muitos, essas pessoas fazem parte do chamado grupo vulnerável, conceito adotado para identificar indivíduos que por questões históricas, religiosas, dentre outras, ficam mais expostas à violação de seus direitos.
E em sua condição de vulnerabilidade, se tornam constantemente sujeitas ao preconceito e à discriminação.
Diante dessa situação, o policial, protetor e promotor dos Direitos Humanos, não pode, contudo, excluir o seu foco operacional, bem como a tradição e a história da instituição.
Em nome da lei e da proteção às garantias individuais e coletivas, o policial deve realizar sua função, sem desconsiderar os aspectos mencionados.
São esses assuntos que serão tratados a partir de agora.
A habitação e a vida em sociedade
A concepção básica de habitação é mais do que a idéia de simples abrigo, ela supõe o sentido de casa, lugar de moradia, residência, domicílio ou alojamento.
As primeiras habitações surgiram da necessidade de o homem pré-histórico procurar refúgio contra animais e intempéries climáticas[1], normalmente lugares como cavernas e grutas.
Esses abrigos naturais começaram a criar para ele o valor de moradia sólida e estável, fixando-o em determinados territórios com outros povos.
Aos poucos a habitação de forma comunitária foi transformando as necessidades do homem e fomentando os primeiros núcleos urbanos, ao passo que o sentido de propriedade foi aos poucos instituído.
Muitos séculos depois, a Revolução Industrial determinou o surgimento de um novo tipo de cidade. Unidades fabris no centro, fileiras de casas de trabalhadores amontoados à sombra das fábricas, onde não havia espaços abertos e muito menos áreas de lazer.
A explosão demográfica urbana levou as cidades a expandirem de maneira caótica. Não raro, os trabalhadores encontravam moradias apenas no espaço mínimo que sobrava dentro das fábricas, galpões ou pátios ferroviários e também nas ruas.
A ausência de saneamento básico contribuiu sobremaneira para a propagação de doenças, ceifando inúmeras vidas.
Tardiamente, infelizmente, só em meados do século XIX é que o problema habitacional dos grandes centros urbanos foi descoberto, ainda que não rigorosamente definido e muito menos resolvido por completo.
O crescimento dos bairros populares nas grandes cidades atingiu o Brasil já nos princípios do século XX.
Naquela época de industrialização incipiente, uma pequena camada de trabalhadores urbanos marcava a paisagem das cidades do Rio de Janeiro, capital do país, São Paulo, e, com o passar dos anos, outros estados brasileiros viriam a sofrer com os mesmos problemas.
Ao mesmo tempo, tendiam a transferir-se para os centros urbanos os componentes da população agrária que, desvinculada da produção nos campos e da relação senhor- escravo mantinha-se sem situação econômica definida.
Os problemas habitacionais decorrentes dessa pressão demográfica não encontraram solução num aumento proporcional de oportunidades de emprego e provocaram o aparecimento de favelas e multiplicação de cortiços, modificando por completo o panorama dos principais centros urbanos.
Além dos problemas decorrentes desses aglomerados urbanos, criou-se um outro, a saber, os moradores de rua, que buscavam em meio aos espaços vazios das cidades uma alternativa de sobrevivência.
Para essa parte da população, alijada de recursos financeiros, restou os lugares impróprios para a moradia com condições insalubres ou mesmo os abrigos artificiais de viadutos, pontes, prédios abandonados etc.
A Constituição Federal e as políticas públicas
Conhecida como Constituição Cidadã, a nossa Carta Magna de 1988, traz em seus artigos a ampliação de direitos políticos e sociais, bem como os objetivos a serem alcançados pela nação brasileira para promover a construção de uma sociedade igualitária e fraterna, desenvolvendo assim os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
O Artigo 3º- constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil- traz o seguinte texto:
“I- construir uma sociedade livre, justa, solidária;
[...]
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação”[2].
Embora o texto constitucional traga os sonhos de um país que almeja ser fraterno, o que se vê, na prática, é o desrespeito à lei ou a sua inaplicabilidade, haja visto a quantidade de pessoas que vivem nas ruas, sem condições necessárias à sobrevivência.
Podemos citar o direito positivado no art. 6º, que diz:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia (grifo nosso), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”[3].
Outro artigo teoricamente assegura os direitos sociais dessa população específica:
“Art. 203- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social [...]”[4]
Mesmo com essas e outras garantias constitucionais, ainda encontramos nos grandes centros e mesmo em cidades pequenas uma significativa parcela da população que vive em situação muitas vezes deplorável, tida para alguns como um incômodo, obstáculo ou uma peça que atrapalha e mancha o visual da cidade[5].
Em virtude da ausência de políticas públicas voltadas para esse público, a violação de seus direitos e a discriminação que sofrem cotidianamente, a população de rua foi inserida no chamado grupo vulnerável[6].
...