DISCIPLINA: POLITICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Por: LeonardoLincoln • 10/6/2015 • Monografia • 3.622 Palavras (15 Páginas) • 300 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHAGUERA. UNIDERP
CURSO: SERVIÇO SOCIAL 5ª SEMESTRE
PÓLO DE APOIO OSASCO-SP
DISCIPLINA: POLITICA DA SEGURIDADE SOCIAL
ATPS- ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
NOME: | RA: |
JASMIRA SALGADO | 7985714682 |
JANAINA I.SILVA | 6921344405 |
MICHELLE FIUZA | 7164493493 |
LUCINEIA T. PAULINO | 9379175001 |
PATRICIA C. SANTOS | 6945439982 |
SHEILA DE SOUZA SILVA | 6992448557 |
TUTORA PRESENCIAL: ELAINE CRUZ SILVA
TUTORA A DISTANCIA: Mª LAURA SANTOS
OSASCO/SP. MARÇO-2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
O QUE É TRIBUTOS 4
EMENDAS CONSTITUCIONAIS 6
RESENHA CRITICA SOBRE OS TEXTOS SPOSATI 8
PLANOS DE AÇÃO 10
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
INTRODUÇÃO
O desafio proposto no referido trabalho tem como objetivo nos colocar a par dos conceitos com relação aos dois eixos, á seguridade social, junto à assistência social, a onde discutimos sobre as emendas 20/98 e 27/2000, os desafios e as funções desenvolvida pelo assistente social no campo da previdência social, conforme citamos abaixo.
Podemos começar a nossa resenha, dando ênfase a palavra TRIBUTO, a princípio pesquisamos a origem e os fundamentos desta palavra e sua representatividade na sociedade em que vivemos.
O QUE É TRIBUTO?
A origem do termo TRIBUTO vem do latim que significa tributum, a palavra tributo remete para alguma coisa que é concedida ou rendida por obrigação, hábito ou necessidade. Em alguns casos, tributo era o nome dado ao valor pago por um estado a outro, como sinal da sua dependência. Na Roma Antiga, tributo era o imposto pago pelos perdedores aos vencedores e por vezes era uma espécie de prestação para despesas de guerra. Podemos então dizer que TRIBUTO é taxas, contribuições ou impostos dados a sociedade.
Existem também os tributos relacionados a algum tipo de homenagem ou reconhecimento por algum feito significativo na vida das pessoas.
O TRIBUTO ou “imposto”, é uma obrigação dada às pessoas físicas ou jurídicas visando arrecadar valores financeiros, sendo que, antigamente os tributos poderiam ser pagos de duas maneiras, uma era em “dinheiro” e outra em “trabalho”, hoje em dia, graças ao capitalismo na sociedade moderna, o tributo é aceito apenas em dinheiro.
O conceito de tributo variou com a chegada do código tributário nacional que passou a classificar melhor os tipos de tributos e as suas funções.
Os tributos de forma geral podem ser diretos ou indiretos, um exemplo disto é o imposto de renda que o próprio indivíduo deve arcar com todos os gastos, neste caso do IR (imposto de renda), o imposto é “direto”, sendo considerados “indiretos” os demais impostos e taxas sobre produtos e serviços necessários ao povo.
No artigo 3º do código tributário nacional, define-se tributo como sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, ou seja, é um imposto considerado “legitimo” (livre de ação ilegal) sendo cobrado em dinheiro e previamente formulado em comum acordo com a base administrativa da sociedade, desta maneira podemos entender que a união (poder administrativo) não pode e não tem direito de formular novos impostos ou contribuições sem o apoio da maioria.
O Artigo 5º do Código Tributário dividiu os tributos em:
Impostos – são cobranças compulsórias favorecem um fator independente de qualquer atividade estatal e não tem por obrigação reverter o dinheiro retirado em melhorias a favor do cidadão, um exemplo é o imposto de posse de automóvel que é pago, mas não é devolvido em forma de reforma ou manutenção das estradas.
Taxas – São pagamentos destinados a algum tipo de serviço público disponível ao cidadão, como por exemplo, a fiscalização e segurança policial, licenciamentos em geral, e luz publica (faz parte dos critérios de “serviços disponíveis” que não implica no individuo aceitar ou não o uso e só podem ser cobradas pelos municípios instituídos por uma entidade de tributos de mesma responsabilidade).
Contribuições de melhoria – São pagamentos direcionados ao beneficio daquele que contribui, gerando reformas e melhorias de “obras publicas” afim também de melhorar e valorizar bens e imóveis da região.
Contribuições especiais – são conhecidas também como “contribuição social” ou “para fiscal”, são pagamentos destinados distintamente ao fator social ou de intervenção em domínio econômico, de interesses em categorias econômicas ou profissionais e pagamento de iluminação publica (COSIP). Empréstimo Compulsório – É um pagamento que visa favorecer a união, serve para atender despesas decorrentes da calamidade pública, guerra externa ou sua eminência, ou seja, é um investimento publico de urgência para interesse nacional.
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