DISSECANDO O DIREITO SOCIAL
Por: Mundo Belo • 28/10/2022 • Trabalho acadêmico • 2.824 Palavras (12 Páginas) • 75 Visualizações
Nome: Gabriel Mesquita Martins Barros
RA: 0120200058 | 4 semestre diurno
Matéria: Constitucional - FADITU
DISSECANDO O DIREITO SOCIAL
- Introdução
O estudo acerca do direito social é um tanto quanto complicado, inúmeras fontes abordam de forma totalmente superficial ou de forma substancial, mas abdicando da simplicidade e focando em uma complexidade totalmente desnecessária, o que torna a pesquisa e o entendimento sobre à matéria um tanto maçante, monótono e contra-intuitivo. Então, para melhor entender o objetivo do trabalho é necessário antes compreender superficialmente o que é direito social. Direito social é o direito individual do ser, faz parte de sua rotina no dia a dia e assegura sua dignidade humana. Mas espera aí, quais são os direitos sociais?
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Sabendo então que os direitos sociais acompanham a todos no dia a dia, de forma universal, não importando gênero, idade, raça, sexo ou nacionalidade, ou seja, o Estado deve garantir tais direitos a todos sem discriminação.
Considerando o Brasil como o país em questão, por que então, direitos sociais são tão recentes? Bom, a constituição cidadã é um tanto quanto recente (1988), então a implementação de tais direitos tende a ser lenta (vide EC. de 2015 que adicionou novos direitos sociais à constituição, direitos que já deveriam estar lá), principalmente levando em consideração o estado de desigualdade, o que só piora a situação, o que evidencia a importância e a necessidade dos direitos sociais, uma vez que seu foco é trazer dignidade e quiçá igualdade entre os diferentes, mesmo que economicamente,
Tendo consciência agora sobre o entendimento básico da matéria, considerando que a luta dos direitos sociais é a igualdade entre os diferentes e que em matéria de Brasil é um tanto quanto recente, qual a história dos direitos sociais? Os direitos sociais são fundamentais? Por que são fundamentais? Como posso entendê-los?
2. A origem dos direitos sociais.
A necessidade de direitos sociais é um fator que acompanha a humanidade em seu desenvolvimento, mas sob a luz de um sistema que pregava a liberdade, formada por uma categoria burguesa, onde a relação jurídica de trabalho era auto regulada pelo mercado, surge uma crescente necessidade da criação de leis reguladoras, as quais iam contra a forte luz liberal, que arrasava ainda em seu cerne as reivindicações, trazendo a vista de todos que o sistema intenso de liberdade era assim como seu antecessor tirano, uma vez que obrigava os seres economicamente frágeis a viverem sob uma luz de desigualdade e submissão.
Sendo assim, revoltosos por viverem ainda presos às amarras tiranas em tempos de mentiras libertárias, a classe operária se organiza em uma intensa e sangrenta briga por direitos, tendo como sua maior significação documentada, até o momento, a constituição francesa de 1848, principalmente em seu 13° Art.
Art. 13. A Constituição garante aos cidadãos a liberdade de trabalho e de indústria. A sociedade favorece e encoraja o desenvolvimento do trabalho, pelo ensino primário gratuito profissional, a igualdade nas relações entre o patrão e o operário, as instituições de previdência e de crédito, as instituições agrícolas, as associações voluntárias e o estabelecimento, pelo Estado, os Departamentos e os Municípios, de obras públicas capazes de empregar os braços desocupados; ela fornece assistência às crianças abandonadas, aos doentes e idosos sem recurso e que não podem ser socorridos por suas famílias
No século seguinte, as ideias fervorosas de reivindicações de direitos sociais permaneciam fortes no sangue e vísceras dos que sofriam, sendo o ano de 1917 extremamente importante para a continuação das reivindicações, mulheres russas que tomaram posições em fábricas devido a escassez de mão de obra gerada pela guerra, lutaram em prol de direitos trabalhistas no dia 8 de março de 1917, mesmo ano em que foi promulgada a constituição mexicana - que anos mais tarde foi de grande influência para a constituição brasileira - onde o trabalho deixava de ser uma mera mercadoria qualquer, estabelecendo também o princípio de igualdade substancial de posição de empregado e empregador, responsabilização por parte do empregador em acidentes de trabalho.
Ainda no início do século XX, mais especificamente o ano de 1919, a constituição de Weimar, apesar de não trabalhar tão bem os direitos trabalhistas, a constituição alemã reconhece em seu Art. 162 expressamente a busca pela universalidade dos direitos trabalhistas, além disso, a carta magna em questão trouxe aos direitos sociais a ideia de educação, sendo essa descrita em nove artigos, sendo um deles a obrigatoriedade do estado de fornecer educação básica de forma gratuita a população alemã, sem discriminação. Ademais, a constituição de Weimar, contemplou, de forma inovadora, a saúde e a previdência, prescrevendo em seu texto um sistema nacional de seguro para o cumprimento destes fins, adotando um claro perfil social-democratico que mais tarde refletiu em inúmeras constituições contemporâneas, como a brasileira.
Chegando finalmente ao desfecho da segunda grande guerra, os horrores praticados, como o holocausto e o uso de armas de destruição em massa, deram origem a Declaração Universal de Direitos Humanos, firmada em cima de principios existentes desde a Revolução Francesa, os famigerados três pilares; igualdade, fraternidade e liberdade. A universalidade desenvolvida no comitê ético, abordava em seu âmago a interdependência desses direitos e que todo ser humano, independente de credo, raça, posição social ou nacionalidade deveriam detê-los, e a negação desses direitos extrapola até mesmo a soberania dos países. Sendo assim, a declaração de 1948 deixou uma grande marca no avanço social do mundo, quando consolidou a noção dos direitos sociais e como são intrínsecos à natureza humana.
O pacto internacional de 1966 sobre direitos sociais, fortemente influenciado por seu antecessor de 1948 e fiel ao que foi pregado outrora, prevê a proteção do trabalho, da juventude, da família, da educação, da saúde e da cultura, assim como um mínimo vital para que os direitos já estabelecidos possam ocorrer, lapidando o conceito de direitos sociais, além de, é claro, estabelecer condições mínimas para que finalmente possam ocorrer para além do abstrato.
2. Delimitação conceitual dos direitos sociais
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