DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO
Por: Milagroso • 24/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.396 Palavras (6 Páginas) • 229 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ-MT:
PEDRO DE TAL e ROSA DE TAL, ele é brasileiro, Entregador de Secos e Molhados , separado de fato, portador do RG n.º 0780649-3 (SJ/MT) e do CPF n.º 536.593.841-00, residente e domiciliado na Rua Andradina, Lote 10 – Quadra 03 – Casa 134 – Bairro Novo Mato Grosso – Cuiabá-MT – CEP: 78058-737, ela é brasileira, Recepcionista, separada de fato, portadora do RG n.º 1012507-8 (SSP/MT) e do CPF n.º 782.588.551-15, residente e domiciliada na Rua Visconde de Mauá, nº 15 – Quadra 87 – Bairro Canelas – Várzea Grande-MT – CEP: 78.135-430, vêm requerer, de comum acordo, a Vossa Excelência, com a assistência de sua Advogada comum adiante assinada, DRª ................., para requererem a Decretação de seu DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO FUNDADO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66, DE 13/07/2010, que deu redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal/88, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos COMBINADA COM a Lei n.º 6.515, de 26\12\1977, requerendo seja processado pelo procedimento previsto nos artigo 731 do novo CPC/2015, para o que prestam as seguintes declarações:
I- São casados pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens desde 01 de Outubro de 1.999, conforme faz certo a Certidão de Casamento inclusa. (original da Certidão de Casamento, anexa).
II- Dessa união nasceram 02 (dois) filhos, a saber:
- KETYLLEN DE TAL, com 21 anos de idade, nascida no dia 21/01/1997.
- AFONSO DE TAL, com 17 anos de idade, nascido em 18/02/2001.
Tudo conforme cópia autenticada das Carteiras de Identidade anexa.
III- O casal já não vinha se entendendo muito bem há algum tempo, até que resolveram pôr fim na união conjugal.
IV- Da Convivência e Da Pensão Alimentícia:
Os filhos do casal, com 21 anos e 17 anos, respectivamente, continuarão convivendo na companhia da mãe, com liberdade de visitar o pai quando assim desejarem, ou mesmo o pai poderá visitá-los quando assim desejar. Os pais ficarão com a responsabilidade de contribuir financeiramente com a educação dos filhos, naquilo que estiverem ao alcance de cada um.
O cônjuge varão pagará uma pensão alimentícia para os dois filhos , no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), metade deste valor para cada filho, até o filho AFONSO DE TAL atingir a maioridade civil, e enquanto a filha KETYLLEN DE TAL estiver estudando ou completar 24 anos, cessando a obrigação automaticamente, sem necessidade de ação judicial.
A pensão alimentícia será depositada até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta-corrente nº 00028754-1; Agência nº 0790; Operação: 001, em nome da cônjuge varoa ROSA MARIA DE TAL.
V- Da Dispensa da Pensão Alimentícia Pela Cônjuge Varoa:
A Cônjuge Varoa dispensa para si o direito ao percebimento de pensão alimentícia.
VI- Da Partilha Do Único Bem Imóvel do Casal:
Durante a constância do casamento, o casal adquiriu um único bem imóvel constituído por uma casa localizada na Rua Visconde de Mauá, nº 15 – Quadra 87 – Bairro Canelas – Várzea Grande-MT – CEP: 78.135-430 – (Antiga Rua X, Quadra 87 – Lote 15 – Bairro Jardim Paula II), conforme original do Contrato Particular de Compra e Venda, em anexo, visto que o imóvel não possui Escritura/Registro em Cartório.
O cônjuge varão abre mão de sua cota de 50% sobre este imóvel a favor de seus dois filhos. A cônjuge varoa ficará com o direito de sua cota de 50% sobre este imóvel.
VII- Com a Decretação do DIVÓRCIO, a cônjuge varoa passará a assinar o seu nome de solteira, a saber: ROSA MARIA DE TAL.
VIII- A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66, de 13/07/2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal/88, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, assim estatui:
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