DOS FATOS DAS PRELIMINARES DA CONTESTAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA
Por: Xusain • 9/6/2015 • Trabalho acadêmico • 440 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA
PROC: XXXXXXXXXX
Rogério e Outra, já qualificados nos autos, por seu advogado infra firmado com endereço profissional à (endereço), nos autos do processo em epigrafe, que tramita pelo rito sumário, vem perante este juízo, oferecer
CONTESTAÇÃO
Aos fatos e fundamentos alegados em sede inicial por Luiz Eduardo e Dirce, já qualificados na ação em epigrafe pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS
DAS PRELIMINARES DA CONTESTAÇÃO
DA LITISPENDÊNCIA
Insta salientar que os Autores foram devidamente citados em ação idêntica que tramita à 5° Vara Cível da Comarca da Capital do estado da Paraíba em processo que atende pelo numero XXXXXXXX, o que caracteriza litispendência conforme dispõe o art. 301 § 1° do CPC, destarte deve ser extinta a demanda na forma do art. 267, V, do CPC.
DA CARÊNCIA DA AÇÃO
Existe carência de direito de ação por parte dos Autores por ilegitimidade passiva para esta lide, conforme expõe o art. 267, VI do CPC. Tal afirmativa parte do ponto em que os Réus contrataram peritos em hidráulicas para examinarem a real causa do prejuízo que dizem os Autores ter sofrido (doc. anexo). Entretanto, não foi encontrado nenhum resquício de que a fonte do problema seria o apartamento dos Réus, conforme os Autores abordam na peça vestibular, mas sim de um problema fruto da cobertura do prédio onde foi construída pelo condomínio uma área de lazer com piscina, sauna e churrasqueira, tendo em vista que a piscina apresentava serias deficiências em impermeabilização. Sendo portanto não os Réus os responsáveis pelos supostos danos afirmados pelos Autores, todavia sim o referido condomínio, por ser a cobertura área comum.
DO MÉRITO
O pedido dos Autores não deve prosperar, pois o fato narrado na peça inicial não se reputa verdadeiro, tendo em vista que a origem do transtorno alegado pelos Autores não parte do apartamento dos Réus, que embora em obras e com a instalação da banheira de hidromassagem, a causa do vazamento aludido pelos Autores provém na verdade de uma obra realizada na cobertura do prédio que por ser área comum tem por seu responsável o condomínio, que deveria ser o real Réu da presente.
Os Réus contrataram o serviço especialista de três engenheiros técnico que afirmaram, através de laudo técnico (doc. anexo), ser o problema oriundo da referida cobertura e não do apartamento dos Réus. Outrossim, se destaca o fato de que o mencionado apartamento também sofreu com infiltrações causadas pela obra da cobertura que montam a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mais um fator a ser levado em consideração por este juízo em sua decisão, que deverá ser julgado improcedente o pedido autoral.
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