Da citação válida e não citação do réu
Por: DeboraSabino • 7/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 276 Palavras (2 Páginas) • 162 Visualizações
Da citação válida e não citação do réu
Em atenção ao princípio da ampla defesa, assegurado pela nossa Constituição Federal, é estritamente necessária que seja feita a citação do réu para que fique ciente de sua existência e de seu desenvolvimento.
A citação válida, bem como a não citação do réu gera determinadas consequências e efeitos, quais sejam:
Consequências da não citação do réu
Segundo o (art. 564, III e IV, do CPP), a falta de citação ou a citação inválida no Processo Penal causa a nulidade absoluta do processo, visto que contraria o direito Constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Existe ainda uma exceção à essa nulidade pela falta de citação, encontrada no art. 570 do CPC, que dispõe que se o réu comparece em juízo antes de consumado o ato, ainda que para arguir a ausência de citação, sana sua falta ou nulidade.
Efeitos da Citação Válida
No processo penal, o único efeito da citação válida é o de completar a relação jurídica processual. A citação instaura a instância à qual o réu fica vinculado, com todas as consequências dela decorrentes.
Antes da citação válida, poderia dizer-se que a relação processual era angular, entre autor e juiz, e a partir de então torna-se triangulas, composta por autor, juiz e réu.
Com ela se instaura o processo e passam a vigorar todos os direitos, deveres, ônus e princípios que regem o processo penal.
Diferentemente do processo civil, a citação válida no processo penal não torna prevento o juíz, não interrompe a prescrição e não induz à litispendência.
É possível notar que a citação possui duas finalidades: A cientificação do inteiro teor da peça acusatória e, o chamamento do acusado para compor a relação processual.
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