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OS FUNDAMENTOS DO ASSÉDIO E SUAS PERCEPÇÕES: COMO A INSTITUIÇÃO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS LIDA COM ESSE PROBLEMA

Por:   •  6/8/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.440 Palavras (18 Páginas)  •  242 Visualizações

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OS FUNDAMENTOS DO ASSÉDIO E SUAS PERCECPÇÕES: COMO A INSTITUIÇÃO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS LIDA COM ESSE PROBLEMA

RESUMO

Com o aparecimento e aumento de casos de assédio moral e assédio sexual na atualidade, surgiu a necessidade de se aprofundar no assunto, fazendo com que vários escritores e pesquisadores discernissem sobre o tema, tentando levar ao real conhecimento do que pode ser e causar o assédio, bem como as vítimas e os assediadores. Como não pode ser diferente na caserna, e com o surgimento de diversos casos envolvendo militares, a corporação sentiu a necessidade de regulamentar e propor medidas e ações a serem tomadas diante essas situações.

Palavras-chave: Assédio moral, Assédio sexual, medidas, ações, regulamentar.


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 ASSÉDIO        3

2.1 Violência        4

2.2 Assédio Moral        5

2.3 Assédio Sexual        9

2.3.1 Da Conduta        9

2.4 Tutela Penal        10

3 MEMORANDO Nº 10.324.4/15-EMPM/CPM        11

4 CONCLUSÃO        13

5 REFERÊNCIAS        14


1 INTRODUÇÃO

Muito se fala sobre os casos de assédio, mas o tema tomou grande repercussão em meados do século XX, com os estudos de Heinz Leymann, e de Marie-France Hirigoyen. No Brasil, a discussão foi desencadeada em meados de 2003, com a dissertação de mestrado da médica Margarida Barreto, Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações, que trouxe a tradução de um dos livros de Hirigoyen, Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano. Com a necessidade de sempre estar se atualizando e regulamentando, a instituição Polícia Militar de Minas de Gerais criou formas de diminuir esses problemas por meio de recomendações e memorandos sobre assédio moral e sexual na Instituição.

O assédio moral e sexual na caserna será tratado na forma administrativa e penal, levando- se em conta que apesar de o assédio sexual ter sido contemplado como crime pela Lei n° 10.224/01, o próprio Código Penal Militar não faz alusão ao tipo penal, e é tratado então, como transgressão disciplinar de natureza grave.

Sendo assim, através de regulamentação interna, foram implementadas recomendações para prevenção e repressão das ações relacionadas com o assédio.

 

2 ASSÉDIO

Segundo o Memorando nº 10.324.4/15 do Estado Maior da Polícia Militar de minas Gerais, de 29 de abril de 2015, nas últimas décadas, o assédio, moral e sexual, tem sido um fenômeno de incidência crescente em nossa sociedade, trazendo a todas as Instituições, públicas e privadas, preocupação nas relações interpessoais profissionais e na prevenção dessa tipologia de violência.

O assédio (moral e sexual) não está atrelado à questão de gênero, tanto para autores quanto para vítimas. Contudo, ao relembrarmos o contexto histórico, principalmente a partir da década de 1930, na qual o capitalismo começou a se desenvolver, possibilitando que as mulheres começassem a buscar um espaço na política, nos processos produtivos e na construção de uma identidade social, assumindo um importante papel de cidadã, este assédio se potencializou. Dessa forma, todos passaram a procurar e a utilizar mais seus direitos e a buscar na justiça um amparo legal para combater este tipo de violência, inclusive no ambiente profissional.

No Brasil, em especial, o assédio também se tornou uma constante mais visível nos meios sociais. O autor Welington Almeida Pinto, retrata esse aspecto em seu livro denominado: “Assédio sexual no ambiente de trabalho”, destacando: “em pesquisa elaborada em doze capitais brasileiras, 52% das mulheres que trabalham já foram assediadas sexualmente no seu local de trabalho e por homens em posição superior na relação de trabalho”. Nesse contexto, vieram à tona relatos da prática de assédio, no âmbito castrense, ocasião em que se torna necessário potencializarmos a adoção de medidas preventivas e repressivas a essa prática delituosa, bem como ações protetivas a eventuais vítimas, de acordo com a legislação em vigor. Na visão de Hirigoyen (2012, p. 17), o assédio moral no ambiente organizacional é entendido como toda “conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

Segundo Vieira, Lima e Lima (2012), as explicações a respeito do assunto têm apresentado dois vieses típicos: 1) a tendência à psicologização dos conflitos interpessoais no trabalho; e 2) a judicialização desses conflitos. A origem fundamental dessas concepções é o pressuposto de que o assédio em questão é de natureza moral, tratando-se, portanto, de relações entre pessoas cujos eventuais danos podem ser objetos de reparação judicial.

2.1 Violência

A violência é assunto comum em vários países, isso se dá em todos os graus de evolução econômica, social e moral, e é um fator que existe desde os primórdios da humanidade, se dando das mais diversas formas, incidindo nas relações humanas.

Segundo Minayo (2007):

“Não se conhece nenhuma sociedade totalmente isenta de violência. Ela consiste no uso da força, do poder e de privilégios para dominar, submeter e provocar danos a outros: indivíduos, grupos e coletividades. Há sociedades mais violentas do que outras, o que evidencia o peso da cultura na forma de solução de conflitos.”

Assim pode-se observar que “violência consiste em ações humanas individuais, de grupos, de classes, de nações que ocasionam a morte de seres humanos ou afetam sua integridade e sua saúde física, moral, mental ou espiritual” (BRASIL, 2001).

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