Da pessoa jurídica
Seminário: Da pessoa jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Camilapepe • 23/9/2014 • Seminário • 288 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Plano de Aula: Da pessoa jurídica
DIREITO CIVIL I
Título
Da pessoa jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
A PESSOA JURÍDICA
Objetivos
Discorrer sobre as diversas concepções acerca da teoria da pessoa jurídica.
Introduzir o entendimento do conceito de pessoa jurídica e sua natureza jurídica.
Apresentar as diversas classificações das pessoas jurídicas de direito público e privado.
Apontar as formas de constituição e extinção da pessoa jurídica.
Identificar as diversas formas de domicílio civil da pessoa jurídica de direito público e privado.
Estrutura do Conteúdo
PESSOA JURÍDICA
1. Conceito; natureza jurídica; classificação e constituição.
2. Nacionalidade e domicílio.
3. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
4. Regime jurídico das associações e fundações.
5. Extinção das Pessoas Jurídicas
PESSOA JURÍDICA
Existe muita discussão têm ocorrido sobre o verdadeiro conceito de pessoa jurídica. Para alguns, as pessoas jurídicas são seres de existência anterior e independente da ordem jurídica, se apresentando ao direito como realidades incontestáveis (teoria orgânica da pessoa jurídica). Para outros, as pessoas jurídicas são criações do direito e, assim, fora da previsão legal correspondente, não se as encontram em lugar algum (teoria da ficção da pessoa jurídica). Hoje, para a maioria dos teóricos, a natureza das pessoas jurídicas é a de uma idéia, cujo sentido é partilhado pelos membros de uma comunidade jurídica, que a utilizam na composição de seus interesses. Sendo assim, ela não preexiste ao direito.
A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados, como o nascituro, a massa falida, o condomínio horizontal, etc. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado.
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