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Declaração ausência de Cônjuge

Por:   •  3/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.702 Palavras (7 Páginas)  •  120 Visualizações

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UNICAP – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

CCJ – CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

HISTÓRIA DO DIREITO

PROFESSOR: xxxxxxxx

ANDRÉIA xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxx

COMMON LAW

RECIFE

2019

UNICAP – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

CCJ – CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

HISTÓRIA DO DIREITO

PROFESSOR: xxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxx

COMMON LAW

RECIFE

2019

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...........................................................................................pág 4

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 DEFINIÇÃO E PROCESSO HISTÓRICO ..........................................pág 5

2.2 COMO FUNCIONA...................................................................................pág 6 2.2.1 SISTEMA JURÍDICO INGLÊS........................................................pág 6 2.2.2 SISTEMA JURÍDICO AMERICANO..............................................pág 7

2.3 RELAÇÃO COM O BRASIL....................................................................pág 8

3. CONCLUSÃO.................................................................................................pág 9

4. REFERÊNCIAS...............................................................................................pág 10

1. INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir, será apresentado na disciplina História do direito, da Universidade Católica de Pernambuco, como parte da obtenção da nota da primeira unidade. Faz parte de uma série de seminários apresentados por grupos formados por toda a turma, que tratam de alguns dos temas introdutórios da disciplina com o objetivo de apresentar os conhecimentos adquiridos por meio de pesquisa bibliográfica sobre um dos principais sistemas jurídicos existentes que é o Common Law.

Sabemos que Sistema Jurídico é um conjunto de sistemas governamentais regidos por normas jurídicas, atitudes e crenças as quais se submetem uma sociedade para a resolução dos conflitos. É através do sistema jurídico que as leis são criadas e direcionadas sobre como deve se dar a sua aplicação. Os principais Sistemas jurídicos espalhados pelo mundo na atualidade são o Sistema Jurídico Civil Law, Common Law, Consetudinário, Muçulmano, e os sistemas mistos (que utilizam uma mistura entre os sistemas Civil e Common Law).

No presente trabalho, vamos nos ater ao Sistema jurídico Common Law e aspectos relacionados ao seu surgimento na Idade Média, desenvolvimento histórico a partir da Grã – Bretanha para países de colonização britânica, aplicabilidade, diferenciações e influências atuais sobre o sistema jurídico Brasileiro Civil law.

2 COMMON LAW

2.1 DEFINIÇÃO E PROCESSO HISTÓRICO

Common Law é um conjunto de leis não escritas que formam um sistema jurídico baseado nos costumes e na jurisprudência. O sistema é admitido pelos tribunais ingleses desde a Idade média, por volta dos séculos XII e XIII. Surgiu quando a partir de aproximadamente 1066, os Normandos conquistaram à Inglaterra. Na época, os magistrados tinham autonomia para resolver os conflitos, e na ausência de leis escritas, eles resolviam baseados em experiências passadas que eram comuns a todos, daí o termo “Common Law”.

Seu desenvolvimento deu-se especialmente na Grã-Bretanha, por isso é uma tradição jurídica anglo-saxônica. Consequentemente, expandiu-se para as colônias da Inglaterra, como por exemplo os Estados Unidos e o Canadá, duas grandes potências nos dias de hoje que ainda adotam o sistema. Até então, o sistema jurídico tem sido interligado de formas diferentes nos Estados unidos da América, e na maioria dos 54 membros da organização intergovernamental, Commonwealth que tem como objetivo a aproximação dos países de colonização britânica em busca da manutenção da democracia e desenvolvimento de todos com apoio mútuo.

2.2 COMO FUNCIONA

O cerne de todos os sistemas do Common Law é a stare decisis, que é o princípio de que os casos devem der decididos de acordo com regras de princípios consistentes, de modo que fatos semelhantes produzam resultados semelhantes. Quando existe um conflito, ele é levado diretamente aos magistrados, que irão solucionar o problema baseados em julgamentos anteriores (jurisprudência), ou farão uso dos costumes para chegar a um veredicto. O tribunal apresenta uma opinião que dá razões para a decisão, e essas razões se aglomeram com decisões anteriores como precedentes para vincular futuros juízes e litigantes. Quando acontece de uma decisão ser tomada de forma inédita, cria-se então novo precedente judicial que poderá ser adotado em outras situações a partir dali.

O Common Law, como o corpo de lei feito pelos juízes, está em contraste e em pé de igualdade com os estatutos que são adotados através do processo legislativo e regulamento que são promulgados pelo poder.

No Civil Law quem dita o direito é o poder legislativo, representantes eleitos pelo povo, já no Common Law direitos ditados pelos magistrados. Apesar disso, os países que adotam o sistema Common Law,

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