Declaratoria de inexistencia de débito - protesto sustação
Por: Nathasca Guedes • 28/12/2018 • Trabalho acadêmico • 2.660 Palavras (11 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS
Sxxx), inscrito no CNPJ 1xxx, com sede à Rua Drxx, CEP xx, telefone (67)xx2, com endereço eletrônico: axxx@hotmail.com, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, local indicado para receber intimações, propor a presente ação de
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE TUTELA
em face de xxxA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 1xxxxx8, localizada na Rua xxx – Bairro Cxx – CEP xx – São Paulo/SP com endereço eletronico desconhecido, pelas razões a seguir expostas.
DOS FATOS
A Requerente é pessoa jurídica de direito privado, situada nessa cidade e atuante no segmento de venda de jogos eletrônicos e videogames desde 2009. E mantém relações comerciais com várias distribuidoras, dentre elas com a Requerida.
Importa destacar que sempre primou pelo bom nome frente aos credores, não tendo, até a presente, problemas semelhantes ao criado pela Requerida.
No dia 31 de maio de 2015, a Requerente realizou com a Requerida novo pedido de mercadorias (Pexxx) no valor total de R$ 3.094,50 (três mil noventa e quarto reais e cinquenta centavos), com promessa de entrega em no máximo 15 dias.
Conforme se depreende das conversas entre as partes, decorrido um mês do pedido, a mercadoria ainda não havia sido entregue e a Requerente já passava vergonha com seus clientes, uma vez que prometera entrega em data anterior não cumprida. Assim, contactou a Requerida inquirindo sobre o motivo da demora na postagem e, a resposta foi que um dos itens do pedido (headset gold) estava em falta.
Já discrente da entrega, a Requerente solicitou o cancelamento do pedido. Até onde tinha ciência, sequer Nota Fiscal fora emitida, tendo em vista que nunca recebeu cópia desta. Por ter cancelado o pedido, não recebeu nenhuma das mercadorias constantes no pedido.
Importa destacar que a Requerente adquiriu as mesmas mercadorias com outro fornecedor (Pontal Importação e Exportação Ltda), conforme se destaca da Nota Fiscal nº. 00.342, ora juntada.
No inicio de Agosto/2016 a Requerente fora surpreendida com intimação de protesto do 2ª Cartório de Protestos de Campo Grande/MS concernente a dívida da NF 7337-1, no valor de R$ 1.031,50 (hum mil e trinta e um reais e cinquenta centavos) com vencimento em 11/08/2016; do 3º Cartório de Protestos de Campo Grande/MS com vencimento em 24/08/2016 e do 1º Cartório de Protestos de Campo Grande/MS com vencimento em 11/08/2016. Imediatamente entrou em contato com Requerida, conversando com a Sr. Bethânia que se comprometeu a cancelar a tentativa de protesto, antes de 11/08/2016 (data do efetivo protesto), desculpando-se pelo equívoco.
Acreditando estar tudo certo, a Requerente não mais se preocupou. Ocorre que no dia 13 de setembro a Requerente fora realizar cadastro para compras numa outra distribuidora e teve seu crédito negado sob alegação de restrição SCPC/SERASA e protesto. Em diligências aos Cartórios de Protestos de Campo Grande, descobriu que o tal título estava protestado em dois deles.
Frissa-se que a Requerente NUNCA teve títulos protestados, consoante se demonstram pelos documentos juntados.
Considerando que esse protesto e negativação indevidos vem gerando diversos problemas comerciais para a empresa Requerente, tendo em vista o bloqueio de crédito bancário, a negativa de cadastro, aprovação de crédito em novas distribuidoras e a suspensão de venda por algumas distribuidoras, bem como a ausência de resposta da Requerida, não restou a Requerente outra saída que não socorre-se deste judiciário para ter ser direito amparado.
DO DIREITO
Reza o art. 172 do Código Penal:
"Emitir fatura, duplicada ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena - detenção, de 2 (dois) anos, e multa. "
O título, à evidência, não tinha causa e nem foi aceito pela Requerente, que, frisa-se, não realizou esse negócio jurídico com a Requerida. Assim, instada está a Requerida as penalidades previstas no Código Penal.
DA RESPONSABILIDADE E DO DANO MORAL
O artigo 186 do Código Civil prevê a possibilidade de indenização por ato ilícito: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O artigo 927 do mesmo Diploma Legal estipula: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Não se pode olvidar na presente hipótese a transgressão ao direito à honra e, também, o prejuízo ao bom nome do Requerente, perante um número incalculável de pessoas.
É pacífico na jurisprudência e doutrina a possibilidade de aplicação de dano moral nas pessoa jurídicas, direito este, garantido constitucionalmente pela inteligência do art. 5º, inciso X da Constituição Federal. Nesse sentido:
"DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA. CUMULAÇÃO DO PEDIDO COM O DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. Saque ilícito de duplicata desprovida de causa, descontada pela faturizadora-endossatária sem um mínimo de cautela necessária e levada a protesto indevido para a figurante devedora. RESPONSABILIDADE DA SACADORA E DA ENDOSSATÁRIA. Hipótese em que desprovida de causa a duplicata e inexigível o protesto contra a pseudo sacada."
"A pessoa jurídica embora não seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro e auto-estima exclusiva do ser humano, é detentora de honra objetiva, fazendo jus à indenização por dano moral sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato ilícito. Ademais, após a Constituição de 1988, a noção do dano moral não mais se restringe ao pretium doloris, abrangendo também qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa, física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade. (Ap. 5.943/94 - 2ª Câm. Civ. do TJRJ - destacado)”
Por ocasião do julgamento da Ap. Cív. 673.467/0, a 5ª Câm. do 1º TACivSP decidiu que:
As consequências
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