AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pesquisas Acadêmicas: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leazinha • 25/8/2013 • 592 Palavras (3 Páginas) • 675 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara ___da Comarca de São Paulo/SP
Clube 11 homens e vários segredos, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Paulo, inscrito no CNPJ nº 1321321321, por seu procurador (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282, 4º, inciso I e 273, § 1º, todos do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, como sede na rua Mangueiros,326 pelos fatos e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Em 04 de junho de 2008 o Réu editou a Lei nº 123, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol, sendo que a referida lei passou a vigorar 90 (noventa) dias após publicação.
Deve-se ressaltar que o valor instituído corresponde a 30% do valor do bilhete da entrada, portanto, resta evidente a ilegalidade da cobrança da referida taxa.
Desta feita, conforme restará demonstrado nos fundamentos a seguir a citada taxa não poderá ser cobrada.
II – DO DIREITO
Inicialmente, conforme verifica-se do artigo 145, inciso II da CF, poderá o Estado instituir taxa, em razão do seu poder de polícia ou, ainda, pela utilização de serviços específicos, efetivamente ou em potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, que já são prestados ao contribuinte ou serão colocados a sua disposição, conforme abaixo
“ II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.”
Portanto, é sabido que o serviço de segurança pública é um serviço não específico, e desta forma, indivisível, vez que não dá para prestar o serviço público aos moradores das regiões de maneira pormenorizada.
Desta feita, é evidente que a referida taxa instituída está em afronta com a Carta Magna de 1988, devendo, assim, ser considerada inconstitucional, bem como ser declarada inexigível em face do Autor, conforme será requerido abaixo.
III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Conforme preconiza o artigo 273 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, resta caracterizado o fundado dano irreparável ou de difícil reparação, podendo assim, o juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos pretendidos no pedido inicial.
“ O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.”
Posto isto, uma vez evidente a presença dos pressupostos ensejadores do provimento emergencial a que visa
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