Declaração dos direitos humanos e civis e Constituição francesa
Tese: Declaração dos direitos humanos e civis e Constituição francesa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vegal • 5/11/2013 • Tese • 601 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a
Constituição Francesa.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão parece conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não pertencente de uma sociedade política, são, consoante seus termos, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas. Os segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência à opressão, o direito de concorrer pessoalmente ou por representantes para a formação da lei, como expressão da vontade geral e o direito de acesso aos cargos públicos. Podemos concluir que a Declaração consta de uma mescla de direitos civis e direitos políticos.
A Declaração Francesa é abstrata e universalizante, sustentada por um tripé ideológico, segundo Jacques Robert: "intelectualismo, pois a afirmação de direitos imprescritíveis do homem e a restauração de um poder legítimo baseado no consentimento popular foram uma operação de ordem puramente intelectual que se desenrolaria no plano unicamente das idéias, é que para os homens de 1789, a Declaração dos direitos era, antes de tudo, um documento filosófico e jurídico que deveria anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na acepção de que os princípios enunciados no texto da Declaração pretendem um valor geral que ultrapassa os indivíduos do país, para alcançar um valor universal; individualismo, porque só consagra as liberdades dos indivíduos, não menciona a liberdade de associação nem a liberdade de reunião, preocupa-se em defender o indivíduo contra o Estado. É por isso, o documento marcante do Estado Liberal, e que serviu de modelo às declarações constitucionais de direitos do século passado e deste*".
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 26/08/1789. Afirmava de forma positiva (e não apenas nas invocações ineficazes do direito natural) e de caráter geral (e não nos termos tradicionais da lei costumeira inglesa) um elenco de prerrogativas que o indivíduo possui em relação ao Estado e mesmo, eventualmente, contra ele. Inspirou-se nos precedentes norte-americanos, mas “revestiu-se de uma substância própria e original, que correspondia às tendências racionalistas e generalizadas do pensamento político do país”[9], motivando os americanos a incluírem o já citado Bill of Rights na Constituição Americana.
A Declaração de 1789 possui texto preciso e sintético, proclamando, através dos seus dezessete artigos, os fundamentos da liberdade, da igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declarações contemporâneas, fora às liberdades de reunião e de associação, as quais ela não tomara conhecimento, devido a sua rígida concepção individualista¨.
A Constituição Francesa de 03/09/1791 foi a primeira a conter uma enumeração dos direitos individuais e suas garantias. Porém, “a doutrina política contida nessas declarações achava-se estreitamente ligada ao processo
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