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Defeito negocio juridico

Por:   •  3/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  653 Visualizações

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Defeitos do negocio jurídico.

Existem 2 tipos de defeitos no negocio jurídico, alguns doutrinadores do direito clássico acreditam em dois erros para não ser válido:

                                        Essencial ou substancial[pic 1]

Erro deve ser[pic 2]

                                        Escusável ou perdoável.

O código civil disciplina o erro a partir do CC art. 138 (do erro ou ignorância).

A legislação brasileira não diferencia o erro da ignorância, embora a doutrina costuma dizer que o erro é uma falsa representação positiva da realidade, ao passo que a ignorância traduz um Estado negativo de desconhecimento, (não tem diferença) mas quando citar diga apenas erros, não precisa dizer ignorância .

O erro é causa de invalidade do negocio jurídico (anulabilidade) devendo ter, seguindo a doutrina clássica.

Essencial ataca a substancia do negocio.

Autores modernos desconsidera o requisito do perdoável.

A Doutrina mais moderna, por sua vez atenta ao fato de ser muito abstrato analisar a escusabilidade ou não do erro, desconsidera esse segundo requisito a luz do principio da confiança (enunciado 12 da primeira jornada do direito civil)

O STJ, julgando o resp 744311 no Mato Grosso, adotou a corrente tradicional exigindo a conjugação dos 2 requisitos.

Para a configuração do erro, é necessário que a outra parte tenha conhecimento dele?

R: Para alguns autores a ‘’cognoscibilidade’’(ser o erro conhecido pela outra parte) é necessário para a sua configuração (José Fernando Simão) Todavia assim não pensamos pois em tal circunstancia adentra- se na seara do dolo.

Especies básicas de erros (Roberto de Ruggiero). A luz do art 139 do código civil brasileiro temo 3 especies básicas de erro.[pic 3]

Erro sobre o negocio.

Erro sobre objeto.            Erros Fáticos (fato)

Erro sobre pessoa.

Erro de direito.

O erro sobre o negocio jurídico é aquele que incide sobre a natureza do ato que esse se realiza exemplo: Um indivíduo que acabou de se casar e não tem onde morar, resolve morar com o sogro que tem muitos imóveis, e ele pede um imóvel para o sogro e ele pensou que, quando o sogro resolve cobrar o aluguel, o genro pensou que tinha ganhando o imóvel, sendo um negocio acomodado, ou seja o genro entendeu de outra forma.

O erro sobre o objeto é aquele que incide nas características do objeto do próprio negocio (comprar algo enganado).

O erro sobre pessoa é aquele que incide nos elementos de identificação da outra parte do negocio. (irmão gêmeo) (casamento)

OBS: Veremos em direito de família a possibilidade de se anular registros de nascimento aliás também em direito de família, sera estudada a importante aplicação do erro com causas de invalidade com causa do casamento (art 1056 a 1057 CC).

 Civil nº 70016807315.

Clovis Bevilacqua não era adepto da teoria de erros do direito. Posteriormente grandes autores como Eduardo Esquinola Carvalho Santos e Caio Mario passaram a sustentar esta categoria de maliciosidade a aplicação da lei. A aplicação do erro de direito não significa recuso intencional ao império da lei mais sim uma modalidade possível de erro, incidente no âmbito de atuação permissiva da norma, ou seja, um erro interpretativo sobre a ilicitude de fato cometido por pessoal de boa fé.

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