EXERCÍCIOS - DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Trabalho Universitário: EXERCÍCIOS - DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoseCarlosRomao • 8/4/2014 • 1.344 Palavras (6 Páginas) • 762 Visualizações
EXERCÍCIOS
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
1) Fulano pretendendo comprar um relógio de ouro, cujo valor de mercado é
de R$1.000,00 (um mil reais), acabou por comprar um relógio folheado a ouro,
por R$ 900,00 (novecentos reais), acreditando intimamente que fosse de ouro
maciço, mesmo que ninguém tivesse lhe dado esta informação. Pergunta-se:
a) ocorreu algum defeito neste negócio jurídico passível de nulidade?
b) se o preço pago pelo relógio folheado a ouro fosse de R$300,00 (trezentos
reais) e o de ouro maciço fosse de R$1.000,00 (um mil reais), teria ocorrido
algum defeito do negócio jurídico?
Justifique suas respostas.
a) Sim. Houve “erro substancial”. Erro essencial ou substancial – refere-se a natureza do próprio ato. Incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico. O erro essencial propicia a anulação do negócio. Caso o erro fosse conhecido o negócio não seria celebrado. No erro o agente engana-se sozinho.
b) Não. Pois, considerando o “homem médio”, qualquer pessoa ‘normal’, é fácil entender as circunstâncias do caso (ou seja: o preço do relógio folheado ser bem menor).
Obs: Art. 138, CC.
2) Cicrana, estava em uma loja com a finalidade de comprar uma blusa e ao
indagar qual seria o tecido do qual era confeccionada, uma outra compradora
afirmou que seria seda. Embora fosse de algodão, a vendedora sabendo
que a terceira pessoa havia dito que era seda, não esclareceu Cicrana que
comprou a blusa como se fosse realmente de seda. Quando descobriu que
era de outro tecido inferior, Cicrana tentou anular o negócio jurídico, mas o
representante legal da loja alegou que não foi sua funcionária quem havia
feito a afirmação enganosa, e sim terceira pessoa desconhecida. Você
concorda com o representante legal da loja? Justifique sua resposta.
Não. Pois houve “dano de terceiro”.Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
3)Beltrano pretendendo comprar um imóvel de Fulano, que além de
analfabeto, é muito mais baixo e muito mais magro que Beltrano, ante recusa
da venda pressionou à força as digitais de Fulano no contrato. Tal transação é
válida? Em caso negativo, qual o defeito do negócio jurídico presente no caso
e quais as principais formas e características deste defeito?
Não. Houve coação física: foi obtida mediante a força física; onde rigorosamentesequer existiu o ato, ante a total ausência de vontade, mas que pela doutrina brasileira é considerado ato nulo.
4) Fulana, ao internar sua mãe, que corria risco de morte, preencheu por
exigência da administração da unidade hospitalar um cheque de valor muito
superior ao que tinha condições de pagar. Posteriormente conseguiu anular o
negócio jurídico firmado. Pergunta-se:
a) Qual o defeito em tal negócio, a justificar tal anulabilidade?
b) A resposta seria a mesma se a pessoa que corria risco de morte fosse uma
amiga de Fulana?
c) Se o Hospital propusesse convalidar tal negócio jurídico, haveria
possibilidade de fazê-lo?
Justifique todas as respostas
a) Estado de perigo. Ocorre quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
b) Sim. Desde que o juiz entendesse que a relação entre essas pessoas fossem suficientemente forte.
c) No estado de perigo raramente se admite convalidação.
5) Fulana, totalmente inexperiente na área de negócios, contraiu um
empréstimo com taxa de juros muito superior ao valor de mercado.
Posteriormente conseguiu anular o negócio jurídico firmado. Pergunta-se:
a) Qual o defeito em tal negócio, a justificar tal anulabilidade?
b) Para que se caracterize tal defeito, é necessário que a parte beneficiada
conheça a situação da parte prejudicada?
c) Haveria possibilidade de convalidar tal negócio jurídico?
Justifique todas as respostas.
a) Lesão: ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
b) Não. Não é necessário, por exemplo, que a parte beneficiada conheça uma possível inexperiência da parte prejudicada.
c) (FALANDO APENAS JURIDICAMENTE) Sim. Não se está aproveitando de uma situação de emergência do outro, ao contrário do estado de perigo.
6) Qual a diferença entre estado de perigo e lesão?
A principal diferença entre estado de perigo e lesão é que no primeiro não se admite (ou raramente se admite) a convalidação do negócio, mas na lesão se admite.
No estado de perigo o declarante não precisa ser inexperiente; na lesão o declarante é inexperiente.
No estado de perigo a prestação é unicamente da vítima; na lesão a prestação é de ambos os contratantes, mas desproporcionais. (...)
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