Defesa Preliminar - Estágio Supervisionado II Seção I PENAL
Por: guiguigui1 • 14/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 445 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9ª Vara Federal da Comarca de Belo Horizonte/ MG
Autos nº....
Josiane Almeida, portadora do CPF ..., servidora publica, portadora da cédula de identidade ...., residente na rua ......., bairro...., cep...., e-mail .... ,por seu advogado que ao final subscreve vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, com fulcro no artigo 514 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Conforme se verifica dos documentos de fls.__, no dia __ de ___ de ____ o Ministério Público de Minas Gerais denunciou o requerente como incurso nas penas do art. 312 do CP (peculato), por ter supostamente no dia 08 de julho de 2018 através do seu cargo publico em uma agencia da Caixa Econômica Federal, teria cadastrado, sem autorização da correntista Margarida de Souza, senha bancária referente á conta da referida cliente e que em ato seguinte a requerente teria requisitado cartão magnético de nº 6031029182091 e, a partir da senha cadastrada anteriormente, efetuou diversos saques, entre julho e agosto do ano corrente.
Diante disso o diretor geral Sr. Valdemar instaurou um procedimento administrativo para apurar o ocorrido. No procedimento as supostas conclusões é que a requerente, no dia 08 de julho de 2018, teria chegado antes do inicio do expediente bancário, ás 08:30 min, e por meio de matricula e senha, efetuado, ás 09h:00(inicio do expediente), o comando de cadastramento de senha bancária referente a conta de Margarida e que o cartão magnético também havia sido requisitado através da matricula e senha da requerente, em data anterior ao cadastramento da senha.
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Acontece Excelência que a peça inicial da ação não preenche os requisitos do art. 41, do CPP, pois da narrativa dos fatos não decorre logicamente a conclusão condenatória.
Outrossim, vale ressaltar o MPF não juntou aos autos qualquer prova que comprovasse que os referidos saques foram efetuados por Josiane. Utilizou-se o MPF apenas do procedimento administrativo anteriormente instaurado.
Ora Excelência, é nítido que apenas essas situações fáticas, são frívolas a luz do direito penal, não havendo cabimento em hipótese alguma.
II – DOS DIREITOS
Os fatos acima narrados revelam sem qualquer sombra de dúvidas que a peça inicial não preencheu os requisitos do art. 41, do CPP, eis que é absolutamente inepta.
Outrossim, diante do fato há inexistência de provas/elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade que comprovem o suposto
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