Deficientes
Por: Amanda Sayure • 9/5/2016 • Trabalho acadêmico • 4.725 Palavras (19 Páginas) • 345 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Vivemos hoje um momento histórico e importante. Abundantes partes de iniciativas sociais lutam por seus direitos de inclusão na sociedade. Como por igual, tanto os deficientes físicos e como outros e também as mulheres, negros, homossexuais, trabalhadores rurais sem onde morar e tantos outros desprezados. Embora não tenham alcançado completamente sua inclusão na sociedade, muito já se avançou.
As pessoas com deficiência também possuem muitas dificuldade ao acesso aos direitos principais que pertencem a todos: educação, saúde, trabalho, locomoção, transporte, esporte, cultura e lazer, acessibilidade. Varias leis têm sido criadas e já foram criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande passo.
Falando em âmbito Federal podemos citar algumas garantias à os deficientes contidas na Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, que estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência, além da referida lei federal também temos o Decreto 3.956, de 08 de outubro de 2001 que promulgou a Convenção Interamericana para Eliminação de Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Tal convenção tem como objetivo de destituir a descriminação e visa assegurar a inclusão da pessoa portadora de deficiência.
Ainda se falando na convenção a mesma assegura que todo portador de deficiência deve ser respeitado e ser tratado como todos os direitos e liberdades fundamentais conforme dispõem todos os seres humanos, inclusive não sendo alvo de nenhum objeto de discriminação, vez que a desigualdade é não se pode ser contribuída a nenhuma ser humano.
O mal conhecimento da sociedade contemporânea e em geral, faz com que o deficiente físico e outros se tornem seres humanos indefesos, considerados pessoas sem nenhum direito sempre isolados e descriminados e sem nenhum objetivo.Precisamos, compreender que os portadores de deficiência que vivem e nossa voltas e sentem excluídos com nossas próprias ações e omissões O desejo maior e uma sociedade democrática, devendo contribuir por uma ordem social e inserção do portador de deficiência física criando e respeitando os direitos e deveres dos mesmos. As pessoas devem ser respeitadas independentemente de sua deficiência.
Uma sociedade inclusiva e fundamental para o estímulo e esperança daqueles que possuem alguma dificuldade. Para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço buscando o respeito, a liberdade e da igualdade. É nossa obrigação ministrar métodos para que todos os seres humanos , inclusive os deficientes físicos tenham seus direitos respeitados legalmente e socialmente.
2 CONCEITO DE DEFICIENTE FÍSICO
Dispõe-nos art. 3° e 4° do capítulo I do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, entende-se que:
Deficiência é todo e qualquer” comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas. A deficiência gera dificuldades ou impossibilidades de execução de atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da manutenção de emprego. Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente social (art.3°, inciso I do Decreto 3.298/99).
Diante de tal fato a nossa Constituição Federal de 1988 recusou um tratamento diferenciado às pessoas portadores de qualquer deficiência. O conceito de deficiência física está descrita no artigo 5°, § 1°, alínea ‘a’, do Decreto 5.296/04:
Será a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 5°, § 1°, alínea ‘a’, do Decreto 5.296/04).
Melo (2004), define deficiência física como “compartimento do aparelho locomotor que compromete o sistema ósseo articular, o sistema muscular e o sistema nervoso”, e ainda lembre que a equívocos em relação a portadores de deficiências, pois quando se fala em deficiência, alguns lembram somente da deficiência física.
A deficiência física pode ser classificada pelo comprometimento da função física, apresentando-se sob diversas formas, tais como:
Paraplegia, sendo perda total das funções motoras dos membros inferiores.;Parapelisia, sendo a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;Moboplegia, sendo a perda total das funções motoras de um só membro; Monoparesia; sendo a perda parcial das funções motoras de um somembro;Tetraplegia, sendo a perda total das funções motoras;Tetraparesia, sendo perda parcial das funções motoras; Triplegia, sendo a perda total das funções de três membros; Hemiparesia, sendo perda pacial motora de um hemisfério do corpo; Amputação, perda total de um determinado segmento de um membro; Paralisia Cerebral, sendo, lesão de uma ou mais áreas do sistema nervso. (CLEMENTE,2003,p.10).
Lorentz (2001) lembra que não se deve usar o termo “deficiente físico, sendo que tal termo pode incidir em discriminação, sendo a expressão correta, portadores de deficiência, uma vez que qualquer tipo de deficiência”.
3 A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Estado de Direito visa garantir o respeito e a liberdade que se refere ao cidadão, aos direitos humanos e fundamentais amparados por uma proteção legal.
De acordo com o artigo 1° da Constituição Federal Brasileira de 1988, o Estado Democrático de Direito tem como fundamentos:
- A soberania;
- A cidadania;
- A dignidade da pessoa humana;
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- O pluralismo político.
A pessoa com deficiência tem todos seus direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém, é visível a dificuldade de sua inclusão na sociedade. Pois, para que se tenha uma vida digna, o preconceito e a discriminação não devem prevalecer em relação às suas limitações.
O doutrinador Bitencourt Neto (2010), esclarece que:
A dignidade da pessoa humana é fundamento para a defesa e proteção do espaço de autonomia privada e, ao mesmo tempo para a intervenção pública na assistência aos necessitados (BITENCOURT, 2010, p. 69).
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