Desconsideração da Pessoa Jurídica
Por: Pâmilla Carvalho • 5/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.149 Palavras (5 Páginas) • 145 Visualizações
Desconsideração da Pessoa Jurídica
1. O Uso da Pessoa Jurídica
Alguns empreendimentos necessitam dos esforços de várias pessoas.
O porquê da autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica frente as suas responsabilidades.
Trata-se de incentivo ao desenvolvimento econômico e, consequentemente, aumento de empresas e arrecadação de tributos. Desse modo, temos o incentivo para que haja limites aos riscos do negócio, limitando assim, a responsabilidade dos investidores.
1.1 A Pessoa Jurídica é um ente com autonomia, portanto, deve servir aos fins sociais do Direito e não aos caprichos do homem (Rubens Requião)
“Infelizmente”, o uso adequado da Pessoa Jurídica é uma utopia (Tomazette)
1.2 A personalidade jurídica da Pessoa Jurídica garante ao particular a exploração da atividade econômica com limitação de prejuízos pessoais.
A sociedade contrai inúmeras obrigações, E não restando, bens suficientes em seu patrimônio para a satisfação das obrigações, de modo que os sócios ficam com os ganhos e o prejuízo para o credor.
Afim de coibir o uso indevido da Pessoa Jurídica, surgiu o Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
2. O que é Desconsideração da Personalidade Jurídica?
Trata-se da possibilidade de estender as obrigações contraídas pela Pessoa Jurídica aos membros da sociedade.
Obs.: A Pessoa Jurídica continua a existir, há apenas desconsideração no caso concreto. Trata-se de uma medida excepcional.
“O juiz pode decretar a suspensão episódica da eficácia de ato constitutivo da Pessoa Jurídica, se verificar que ela foi utilizada como instrumento da realização de fraude ou de abuso de direito”. (Fábio Ulhôa)
3. Origem Histórica da Teoria da Desconsideração
Caso Salomon x Salomon Co. (Inglaterra, 1897)
Salomon pertencia a uma companhia na qual tinha sócios fictícios. Posteriormente, a propriedade não conseguia pagar os credores. Os quais pediram a desconsideração da Pessoa Jurídica. Na primeira instância, os credores lograram êxito, mas na Corte Suprema, os credores não foram vencedores.
4. No Brasil, a Discussão surgiu com o Artigo de Rubens Requião, em 1969.
5. Terminologia > o termo correto é Desconsideração da Pessoa Jurídica ou Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Despersonalização, significa perder a personalidade, ou seja, deixar de existir. Por isto o termo é incorreto, pois a desconsideração da Pessoa Jurídica é para uma situação momentânea e não extinção da Pessoa Jurídica.
6. Aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Subjetiva: a fraude deve ser provada
Maior (art. 50. CC)1
6.1 Teoria Objetiva: Confusão patrimonial e Desvio de Finalidade
Menor (art. 28, § 5°, CDC)2
Diferença entre Confusão Patrimonial e Desvio de Finalidade:
Confusão Patrimonial ocorre quando os sócios ou administrador mistura o patrimônio da Pessoa Jurídica com o patrimônio particular.
Desvio de Finalidade ocorre quando o empresário desvia patrimônio da sociedade para outro ramo de atividade.
Teoria Menor:
STJ: Direito do Consumidor e Ambiental.
“Desconsideração da Pessoa Jurídica independentemente da confusão patrimonial ou desvio de finalidade”. (3ª T/2014)
Crítica: “O uso indevido da Pessoa Jurídica deve ser coibido, mas não deve ser ignorada sua autonomia patrimonial”
6.2 Personificação
> nasce com o registro dos atos constitutivos (art. 958, CC)3
> em termos práticos, além da personificação é necessário que se trate de uma sociedade na qual o(s) sócio(s) tenha(m) responsabilidade limitada (ex.: S/A, Ltda., etc.)
6.3 A Fraude e o Abuso de Direito Relacionados à Autonomia Patrimonial: Em ambas as situações pode haver a desconsideração da Pessoa Jurídica. Na fraude, presume-se a má fé, enquanto no abuso de direito não há má fé, mas ao exercer o direito causa dano a outrem, por excesso.
7. Responsabilidade Pessoal x Desconsideração da Pessoa Jurídica:
Art. 1.0094; 1.0165 e 1.0806, CC
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