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Desconsideração da personalidade jurídica

Por:   •  11/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O ser humano é munido de capacidade jurídica, entretanto, descobre precocemente que para realizar grandes empreendimentos, necessita conjugar esforços, o que se consegue através da união entre outros indivíduos através de atividades desenvolvidas por um grupo reunido. Dessa urgência de conjugar esforços, surge a pessoa jurídica, como uma “unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações” (DINIZ, 2012, p. 264).

No ordenamento jurídico pátrio a pessoa jurídica é reconhecida como um instrumento de fundamental importância para o exercício da atividade empresarial, atribuindo-lhe até mesmo o gozo de determinados direitos da personalidade.

Apesar de o ordenamento jurídico garantir a autonomia da pessoa no que se refere aos membros que a constitui, esse não compreende um preceito totalitário. A respeito desta garantia, o sistema normativo impõe sistematicamente que seja usada para atingir uma determinada finalidade. O uso de diversos procedimentos articulosos com o intuito específico de praticar fraude em nome da pessoa e que resultam na lesão da própria sociedade ou de terceiros deram origem na doutrina e na jurisprudência a desconsideração do direito da personalidade jurídica, presente no Código Civil, mais especificamente no artigo 50 onde prevê a expansão de determinadas obrigações tanto aos administradores quanto aos sócios da pessoa jurídica.

Também chamada de teoria da penetração ou da superação a teoria da desconsideração da personalidade jurídica consiste em colocar de lado a autonomia patrimonial da sociedade permitindo a responsabilidade ilimitada e direta do sócio por obrigação que, a principio, é papel da sociedade. Dessa forma, afasta-se a ficção para dar lugar a realidade. A característica principal da desconsideração da personalidade jurídica é estabelecer a ineficácia de terminados atos da sociedade, com o intuito de atribuir a responsabilidade aos sócios, em razão do uso da sociedade para fins não acolhidos pelo ordenamento jurídico. (SILVA, 2012).

Nesse contexto, pergunta-se: Até que ponto a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica contribui com a efetividade da tutela jurisdicional ou relativiza a segurança jurídica?

O presente artigo tem como objetivo analisar a desconsideração da personalidade jurídica e a aparente antinomia entre a efetividade da tutela jurisdicional e a relativização da segurança jurídica à luz do novo Código Civil. Especificamente tem como intuito analisar os requisitos para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica; analisar o postulado constitucional da tutela jurisdicional versus a segurança jurídica e analisar a responsabilidade patrimonial dos sócios no que se refere a pessoa jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica é debatida frequentemente tanto na doutrina como na jurisprudência, por ser considerado um instrumento de grande relevância para o ordenamento jurídico, uma vez que permite inibir possíveis fraudes, além de contribuir para o aperfeiçoamento quanto ao uso da pessoa jurídica. Por mais que a autonomia patrimonial possa ser superada, a anulação da pessoa jurídica não se dá em todo o seu contexto, permanecendo, assim, a continuidade da sociedade.

Quanto à metodologia utilizada, registra-se que na fase de investigação foi empregado o método indutivo e nas diversas fases da pesquisa adotou-se a pesquisa bibliográfica, realizada através de uma leitura criteriosa e analítica em bases de dados e informações científicas tais como Literatura Internacional (MEDLINE), Scientific Electronic Library Online (SCIELO) google acadêmico, livros e revistas.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A desconsideração da personalidade jurídica é um suposto atributo emulado pelo direito e tem como pilar a legitimidade. No âmbito positivo da capacidade, a personalidade jurídica conjetura o acatamento das normas jurídicas. Dessa forma, mesmo sendo regular, a sociedade empresária pode, por um determinado período de tempo, ser abordada como sociedade não personificada. Sua personalidade jurídica, conferida pelo direito, pode ser temporariamente desconsiderada. Isso poderá ocorrer quando sua autonomia patrimonial servir para encobrir atos fraudolentos dos sócios.

Aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica em situações em que há o patenteamento do recurso de pessoas físicas de agir sob a forma de pessoa jurídica para prejudicar a outrem, com o intuito de anteparar que a personificação jurídica seja um meio para garantir a impunidade de atos sociais fraudulentos. (FAZZIO JÚNIOR apud BORT; MENEGHETTI, 2013).

A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica compreende um método estabelecido pelo poder judiciário com o intuito de penalizar administradores e sócios das empresas comerciais, caso seja evidenciada a sua responsabilidade, atingir o seu patrimônio particular caso o mesmo seja utilizado de forma abusiva e fraudolenta, ou ainda, quando for considerado um empecilho ao meio ambiente, a indenização de prejuízos a consumidores ou de qualquer atividade resultante de ilegalidade, na inadimplência, falências e encerramento irregular resultante da má administração dolosa.

Os direitos e obrigações entre os sócios e a sociedade empresária são independentes. Dessa forma, os bens particulares dos sócios não irão responder pelos dividendos da sociedade empresária,

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