Desconsideração personalidade jurídica
Por: Jenifer Ramos • 16/9/2017 • Projeto de pesquisa • 526 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
CONCEITO HISTÓRICO DE DESCONSIDERAÇÃO:
Para a maioria da doutrina, a desconsideração teve sua criação nos Estados Unidos no século 20 em razão de alguns sócios se aproveitarem da atividade empresarial e fraudarem, fraude que era a seguinte:
Eu constituo uma empresa/sociedade e aí eu tirava o patrimônio da sociedade e a sociedade que assumia essas responsabilidades (dívidas) e quando viesse a ser cobrado já não havia mais patrimônio na empresa. E pelo fato da empresa ter a personalidade jurídica que a diferencia da pessoa jurídica, os credores ficavam a mercê. (OU SEJA, NÃO RECEBIAM). A partir destas situações se deu início a teoria da desconsideração.
- O marco inicial foi o julgamento do caso Bank of United States v. Deveaux, seguido pelo julgamento do caso Salomon x Salomon Co, em 1897, na Inglaterra.
- Caso "Salomon vs. Salomon & Co." onde o comerciante Aaron Salomon havia constituído uma Company, em conjunto com outros seis componentes de sua família, e cedido o seu fundo de comércio à sociedade assim formada, recebendo 20.000 ações representativas de sua contribuição ao capital, enquanto para cada um dos outros membros foi distribuída uma ação apenas; para a integralização do valor do aporte efetuado, Salomon recebeu ainda obrigações e garantias de dez mil libras esterlinas. A companhia logo em seguida começou a atrasar os pagamentos, e um ano após, entrando em liquidação, verificou-se que seus bens eram insuficientes para satisfazer as obrigações garantidas, sem que nada sobrasse para os credores quirografários. O liquidante, no interesse desses últimos credores sem garantia, sustentou que a atividade da Company era ainda a atividade pessoal de Salomon para limitar a própria responsabilidade; em consequência Aaron Salomon devia ser condenado ao pagamento dos débitos da Company , vindo o pagamento de seu crédito após a satisfação dos demais credores quirografários. Diante dos fatos apresentados, o juiz singular reconheceu a presença da fraude e que Salomon era o proprietário do fundo de comércio, assim sendo, Aaron Salomon foi responsabilizado pelo pagamento aos credores.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
- Os tribunais entendem que os sócios que faliram a empresa com a intenção de fraudar credores irão responder com seus bens fora daquele limite da sociedade LTDA.
- Eles poderão ser condenados a pagarem com seus bens próprios/pessoais revendo dívidas que eles ocasionaram na empresa enquanto ainda não havia sido dissolvida;
- Para que os credores venham a cobrar isso somente será com ação judicial
NÃO é UMA COBRANÇA PACÍFICA/AMIGAVEL;
NA AÇÃO TEM QUE PASSAR POR TODOS OS PROCESSOS. Mesmo após todos os procedimentos, mesmo havendo a execução daquela dívida, e a empresa não tem bens, não tem absolutamente nada mais, aí sim que será pedido ao juiz que ele dê a desconsideração.
Pode ser que chegue na hora da penhora, os sócios não tenham bens, tentaram penhorar online e não haviam contas bancarias on-line, e aí o que fazer?
Hoje nós temos uma possibilidade que é o novo cpc, que ele traz a possiblidade de quando a gente tem um transito injulgado de uma ação, ou seja, saiu uma sentença a gente pode pegar e protestar isso, e esse protesto não é como o de nome no spc que dura somente aqueles 5 anos, esse protesto é por toda vida.
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