Desdobramentos da Boa fé
Por: fjsoares0308 • 9/4/2019 • Artigo • 451 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
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Caro leitor,
Boa noite!
Estudando Direito Civil por esses dias me deparei com um assunto curioso do qual nunca tinha ouvido falar – nem mesmo na faculdade!
Trata-se tal assunto dos desdobramentos da boa-fé, que tentarei transmitir de maneira compreensível. Veja:
A boa-fé, comportamento extremamente importante no mundo dos negócios jurídicos desdobra-se em três máximas ou limitações que, muitas vezes, vemos, ouvimos ou cometemos em nosso dia a dia. Alguns cometem na ignorância (ausência de conhecimento sobre); outros cometem conscientemente (“malandramente”).
São elas:
- Venire contra factum proprio = vedação a uma conduta incoerente com atos anteriores. Essa limitação impede que uma pessoa ao assumir um compromisso em determinado momento viole a boa-fé existente no acordo invocando direito que contrarie o que foi pactuado anteriormente. Exemplo: uma pessoa pactua com outra o pagamento de 1.000,00 reais por um notebook, porém no dia do pagamento o vendedor exige 1.200,00 reais. Isso não pode! E a boa-fé do comprador?
- Suppressio= supressão (desaparecimento). Essa limitação faz desaparecer um direito na relação interpessoal devido a um lapso temporal em que a pessoa, agindo na boa-fé, não executa o que foi pactuado entre as partes por falta de ação do credor. Exemplo: num contrato de prestação de serviços com correção anual, o contratado se esquece de corrigir o valor por 5 anos consecutivos e o contratante, por esquecimento também, continua pagando normalmente aquele valor. O contratado (credor) não pode simplesmente cobrar a correção desses 5 anos retroativos porque houve a supressão do seu direito pela sua inação.
- Surrectio= surgimento (nascer, mesmo que ressurreição). Esse princípio informa que há o surgimento de um direito numa relação entre duas pessoas pelo lapso temporal do objeto pactuado. É o oposto da suppressio. Melhor! Uma não existe sem a outra! Exemplo: no exemplo anterior da suppressio, se o contratado lembra nos dois últimos anos que tem que corrigir o valor do contrato, o contratante pode alegar o direito de continuar pagando o preço sem a correção pelos próximos dois anos restantes. Lembre-se: o direito não socorre aos que dormem! Isso vale para as pessoas que costumam emprestar uma casa, por exemplo, para alguém morar: passado certo tempo e a pessoa for embora, não adianta cobrar os alugueis porque a pessoa estava na boa-fé do empréstimo do imóvel, ou seja, surgiu o direito de não pagar o aluguel. Cuidado!
- Tu quoque: (não encontrei tradução! ☹) Mas parafraseando os escritos nas obras é como se fosse: não exigir de alguém aquilo que você não cumpriu. Isto é, é exigir que alguém cumpra uma norma que você descumpriu. Exemplo: você joga lixo em local proibido toda semana e ao vir alguém jogando quer lhe chamar a atenção ou proibir. Sua boa-fé está ruim perante a sociedade!
É isso.
Forte abraço.
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