Desistência
Por: Otávio Rocha • 3/3/2016 • Dissertação • 399 Palavras (2 Páginas) • 161 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE AJUSTE AMIGÁVEL, que entre si firmam JOSÉ HIGINO CORREIA DE OLIVEIRA NETO e VICENTE DA SILVA, conforme abaixo melhor se contém e declara.
Por este instrumento particular de ajuste amigável, de um lado, JOSE HIGINO CORREIA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 13.502, com endereço à Rua Francisco Athelano, nº 10, Centro, Limoeiro-PE denominado PRIMEIRO TRANSIGENTE do outro lado VICENTE DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.049.637 e CPF nº 050.256.464-48, com endereço à Rua Pio XII, nº 50, Centro, Limoeiro-PE, doravante denominado SEGUNDO TRANSIGENTE, tem entre si, justos e combinados o presente contrato mediante as cláusulas e condições as seguintes que, reciprocamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O primeiro transigente irá oferecer a título de empréstimo ao segundo transigente um CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, sob o seguinte prazo: retirada em 22 de Janeiro de 2016, e, devolução em 30 de Junho de 2016;
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo recebimento mencionado na cláusula primeira, o segundo transigente nada irá pagar sobre o referido empréstimo;
CLÁUSULA TERCEIRA- Se compromete o segundo transigente a entregar o bem ao primeiro transigente sob o prazo limite de 30 de junho de 2016;
CLÁUSULA QUARTA- Toda e qualquer benfeitoria realizada no bem objeto deste termo, não será restituído ou devolvido pelo primeiro transigente, uma vez que, o empréstimo não houve ônus pecuniário;
CLÁUSULA QUINTA- Caso houver o descumprimento do prazo estabelecido na primeira cláusula deste termo, o segundo transigente pagará ao primeiro a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), assumindo também por via de consequência responsabilidade cível e criminal sob o inadimplemento;
CLÁUSULA SEXTA - O primeiro transigente declara aceitar a forma de pagamento, e demais termos declarados na cláusula primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, sétima e oitava, nada tendo a reclamar em juízo ou fora dele;
CLÁUSULA SÉTIMA - O primeiro e segundo transigente, em acordo e conforme lhes faculta a legislação em vigor, firmam o presente instrumento amigável, que se firma no dia 22 de Janeiro de 2015;
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro-PE, como único competente para todas as ações de efeitos judiciais deste Termo.
E por estarem assim justos e acordados, subscrevem o presente, juntamente com duas testemunhas presenciais, sendo este Instrumento Lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Limoeiro, 22 de Janeiro de 2016.
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JOSÉ HIGINO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
PRIMEIRO TRANSIGENTE
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VICENTE DA SILVA
SEGUNDO TRANSIGENTE
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TESTEMUNHA
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