Desvio produtivo do consumidor (teoria)
Por: Rodrigo Marconsini • 16/9/2019 • Artigo • 268 Palavras (2 Páginas) • 135 Visualizações
O dano moral deve englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a mudar sua rotina em função da conduta abusiva do outro, como ocorre no caso em tela. Quem injustificadamente se apropria deste bem causa lesão que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, já que provoca desvio produtivo ao consumidor que, deste modo, deve ser indenizado.
O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de natureza irreparável.
Em outra perspectiva, o desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este, onerando indevidamente seus recursos produtivos [v.g. Rel. Daniela Reetz de Paiva, j. 30.03.2016, processo 0351438-62.2015.8.19.0001, 1ª Turma Recursal; Rel. Carla Faria Bouzo, j. 22.03.2016, j. 22.03.2016, processo 0396851-98.2015.8.19.0001, 2ª Turma Recursal; Rel. Alexandre Chini Neto, j. 21.02.2018, processo 0039240-27.2015.8.19.0014], conforme ementa abaixo transcrita:
“[...] Aplicável, ainda, à espécie, a moderna teoria sobre responsabilidade civil, do desvio produtivo do consumo, segundo a qual ocorre dano moral in re ipsa, nas hipóteses nas quais o consumidor, por conta de uma falha na prestação de serviços, precisa disponibilizar parte considerável de seu tempo, durante o qual preferiria estar realizando algo mais prazeroso ou útil para si, seja no campo pessoal, seja no campo profissional, para resolver um problema criado pelo fornecedor de serviços: [...]. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018. ALEXANDRE CHINI Juiz de Direito processo 0039240-27.2015.8.19.0014.
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