Dicas para Elaboração de Relatório Presídios CNMP
Por: BeatrizCoelhoM • 22/2/2016 • Relatório de pesquisa • 320 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Relatório CNMP
1. Informo a V. Exª. que, em 24.2.2015, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução nº 56/2010 (Regulamenta as visitas aos estabelecimentos prisionais);
2. A alteração modificou somente a periodicidade de envio dos relatórios, passando de mensal para trimestral, ainda pendente de publicação no Diário Oficial;
3. O relatório anual não sofreu qualquer alteração, devendo ser remetido até o dia 5 de abril. Este relatório deve refletir a situação do 1º trimestre (jan-fev-mar) e não dos últimos 12 meses.
4. Os relatórios trimestrais deverão ser enviados até o dia 5 do mês subsequente ao encerramento do trimestre imediatamente anterior, a saber:
4.1. 2º trimestre (abr-mai-jun), até 5 de julho;
4.2. 3º trimestre (jul-ago-set), até 5 de outubro; e
4.3. 4º trimestre (out-nov-dez), até 5 de janeiro;
5. Não obstante, em atendimento ao previsto no art. 68, parágrafo único, Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal), as visitas aos estabelecimentos prisionais, que devem ser realizadas pessoalmente pelos Membros do Ministério Público, permanecem com frequência mensal compulsória;
6. Anoto, ainda, que os formulários de visita aos estabelecimentos prisionais permanecem inalterados (anual e trimestral)
7. Por fim, informo que o Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNMP-PRESI nº 229, de 15.12.2014, com a finalidade de readequar os respectivos formulários, vem se reunindo sob a coordenação do Promotor de Justiça (MPMS) e Membro Auxiliar Alexandre Lima Raslan, e em breve serão apresentadas propostas de novos formulários (anual e trimestral) para deliberação dos Conselheiros integrantes da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP-CNMP), conforme conclusão do 5º Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional (2014), em Brasília-DF.
8. Tão logo a alteração da Resolução 56/2010 seja publicada no Diário Oficial da União daremos novidades adicionais etc.
9. Enfim, convido a todos para visitarem a página da CSP no sítio do CNMP, que foi reformulada para reunir todas as informações, documentos e demais subsídios úteis para a atuação na execução penal.
Link: http://www.cnmp.mp.br/portal/sistema-prisional-e-seguranca-publica
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