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Diferença entre Nulidade e Anulabilidade

Por:   •  3/10/2015  •  Resenha  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  2.767 Visualizações

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3. Diferença entre Nulidade e Anulabilidade

Em um negócio jurídico, para o mesmo produzir os seus efeitos no qual pretende-se atingir, este deve seguir as normas para tal efeito, entretanto se não o fizer assim estará fora do que é legitimo, caracterizando um defeito no negócio, perdendo a sua validade portanto este ato jurídico fica ineficaz. Existe três tipos de ineficácia: A inexistência jurídica (corresponde aos casos mais graves de violação de regra jurídica), ineficácia em sentido restrito (em certas situações não considera inválido o ato que não se adequou aos requisitos exigidos pela lei, mas impede que ele venha a produzir todas ou parte das consequências que visava produzir), a invalidade (quando o negócio jurídico não produz efeitos jurídicos essencialmente desejados pelas partes) que pode revestir duas modalidades: nulidade e anulabilidade.

De acordo com o artigo 166 do Código Civil, um negócio jurídico é considerado passivo de nulidade quando: Celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objeto fraudar lei imperativa e se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Já o negócio anulável conforme o artigo 171 do Código Civil diz, é considerado dessa forma quando, além dos casos expressamente declarados em lei, o mesmo for realizado por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

A diferença entre nulidade e anulabilidade encontra-se no seguinte: Quando um negócio é julgado como de nulidade, tal ato é visto como nulo, ou seja, nunca teve eficácia, efeito jurídico e este se extingue, contudo um negócio que é julgado de anulabilidade, tal negócio é anulável, porém não perde totalmente a sua eficácia e é tratado como válido quando algo que estar errado no negócio ficar de acordo com a lei, todavia se as partes decidirem tornar nulo o negócio, este também se extingue.

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