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Diferenças Entre Obrigações no Direito Civil

Por:   •  6/12/2023  •  Trabalho acadêmico  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  62 Visualizações

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QUAIS AS DISTINÇÕES ENTRE A OBRIGAÇÃO DE DAR, FAZER E NÃO FAZER

BIANCA DE OLIVEIRA FRANÇA 

CAIKE MORAES PASSOS PEREIRA E SILVA

2 SEMESTRE

2023

  1. INTRODUÇÃO

As obrigações no campo do Direito podem ser classificadas de diferentes formas, uma delas é a distinção entre as obrigações de dar, fazer e não fazer. Essas categorias ajudam a entender a natureza e os deveres envolvidos em diferentes tipos de relações jurídicas.

  1. OBRIGAÇÃO DE FAZER

Nesse caso, o devedor se compromete a realizar uma ação específica em benefício do credor. A obrigação de fazer não se refere à transferência de propriedade de um objeto, mas sim à execução de um serviço, tarefa ou atividade. Pode envolver habilidades, conhecimentos ou esforços do devedor. Um exemplo de obrigação de fazer é um contrato entre um cliente e um pintor, onde o pintor se compromete a pintar a casa do cliente.

  1. OBRIGAÇÃO DE DAR

Nesse tipo de obrigação, uma das partes se compromete a entregar ou transferir a outra parte a propriedade de um objeto específico. Geralmente, esse objeto é uma coisa corpórea, como um bem móvel (exemplos: dinheiro, um carro, uma casa). A parte que deve cumprir a obrigação é chamada de "devedor" e a parte que tem o direito de receber o objeto é chamada de "credor". O cumprimento da obrigação de dar ocorre com a efetiva entrega do objeto ao credor. Um exemplo de obrigação de dar é o contratante do pintor, onde ele se compromete a pagar o valor combinado mediante a entrega do serviço.

  1. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

Essa é uma obrigação na qual o devedor se compromete a se abster de realizar determinadas ações que poderiam prejudicar o credor ou violar direitos previamente estabelecidos. Geralmente, essa categoria de obrigação está associada à proteção de interesses, como não divulgar informações confidenciais, não competir deslealmente com uma empresa ou não interferir em um contrato existente. Um exemplo da obrigação de não fazer é de um indivíduo, que quando fecha o contrato de venda de um carro não pode retirar e nem trocar as peças do veículo, devendo entregar nas mesmas condições de quando foi visto pelo comprador.

  1. OBRIGAÇÕES POSITIVAS E NEGATIVAS

A distinção entre obrigações negativas e positivas reside na natureza da ação exigida do devedor. Nas obrigações negativas, o foco é em não realizar uma ação específica que poderia prejudicar o credor. Nas obrigações positivas, o devedor assume o compromisso de realizar uma ação concreta para cumprir sua obrigação.

  1. CONCLUSÃO

Portanto, as distinções entre esses tipos de obrigações estão relacionadas à natureza do que está sendo prometido. A obrigação de dar envolve a entrega de um objeto, a obrigação de fazer envolve a execução de uma ação e a obrigação de não fazer envolve a abstenção de certas ações. Cada uma dessas categorias tem suas próprias regras e implicações legais, e podem variar dependendo do sistema jurídico aplicável.

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