Direcionamento a vida
Por: forei • 6/5/2016 • Relatório de pesquisa • 572 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
Conceito: Ramo da ciência jurídica que tem por finalidade disciplinar a relação jurídica que se estabelece entre consumidor e fornecedor. Tendo por objeto um procedente um produto ou serviço.
Tem como fundamento direto p atr.48 do ADCT. O código foi determinado em 120 dias. Porem apenas no ano de 1990 foi aprovado, por meio da Lei Ordinária 8.078/90
O objetivo do Código de Defesa do Consumidor é equilibrar as relações jurídicas de consumo. Relações praticadas entre desiguais: consumidores e fornecedores (que formam o elemento subjetivo da relação jurídica de consumo), tendo por objeto produtos e serviços (elemento objetivo).
Se não pudermos identificar os dois polos da relação, o consumidor de um lado e o fornecedor do outro lado, esta não será uma relação jurídica de consumo tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Consumidor: Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final, para si próprio ou de sua família. O produto adquirido deve ser excluído da cadeia produtiva. A aquisição é feita para uso não profissional e sem obtenção de lucro
O conceito abrange o consumidor individualmente e o consumidor equiparado(vitima de acidente de consumo,pessoas expostas as praticas comerciais, coletividade de pessoas). Ex: veiculação de publicidade enganosa – não é necessário que o consumidor adquira o produto ou serviço ou tenha danos – basta a veiculação da publicidade).
consumidor como pessoa jurídica. O CDC não protege a pessoa jurídica quando adquire bens de capital. No entanto, se fizer uso de produto ou serviço sem explorá-lo como por meio de uma atividade econômica, terá a proteção do CDC
Características:
1. Posição de destinatário final
2. Adquirente de produtos ou serviços para sí.
3. Não profissionalidade
4. Vulnerabilidade em sentido amplo
Destinatário final. Teoria mais usada: TEORIA MISTA – também chamada de finalista temperada ou mitigada. Para esta teoria (que mescla as duas primeiras), destinatário final aquela pessoa que utiliza o produto ou serviço para o uso privado, porém admitindo-se a utilização em atividade de produção, para desenvolver atividade comercial ou profissional, desde que seja provada a vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica.
Fornecedor: Pessoa física ou jurídica, publica u privada, nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que fornecem os produtos ou serviços com habitualidade e finalidade de lucro. Também se considera massa falida, (que deve arcar com as responsabilidades dos seus produtos que estão no mercado), a família que forneça algum tipo de serviço ou produto e também a pessoa jurídica de fato (vendedor ambulante, o camelô e o feirante). Ainda que tais pessoas não sejam dotadas de personalidade jurídica, que não estejam devidamente regularizadas na forma da lei, podem desenvolver atividades de fornecimento de produtos ou serviços.
Produto: Qualquer coisa passível de aquisição – material ou imaterial Ex. CPFL. Produto é toda mercadoria colocada à venda no comércio, durável, não
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