Direito Ambiental Equilibrado enquanto direito fundamental previsto no artigo 255 da CF/88
Por: Deborah Gaya • 24/11/2016 • Trabalho acadêmico • 5.455 Palavras (22 Páginas) • 500 Visualizações
DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO ARTIGO 225 DA CF/88
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO 01
1. Evolução Histórico-Jurídica do Direito Ambiental.........................
2. A Tutela do Meio Ambiente na Constituição Federal.................
3. A Natureza Jurídica do Direito ao Meio Ambiente Sadio............
4. Conceito de Meio Ambiente......................................................
5. Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado................
6. Direito à Propriedade e sua Função Social e Ambiental..............
7. Direito à Educação Ambiental....................................................
8. A Proteção do Meio Ambiente à Luz da Jurisprudência...............
9. Conclusão
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
I. INTRODUÇÃO
O Direito Ambiental começou a se delinear no cenário mundial desde os finais do século XIX, sendo o ramo do Direito de maior projeção no presente. É ele que, nesse novo cenário histórico, social e jurídico, vem com força impressionante, em face da necessidade de ser devidamente regulamentado o uso dos recursos naturais e energéticos no âmbito do nosso planeta Terra, posto que cada vez mais esgotados.
O panorama da atualidade nos mostra os sérios efeitos dos problemas climáticos, agravados pela ação do homem na natureza, tais como secas e invernos cada vez mais rigorosos, grandes tempestades e enchentes, desertificações que tornam imensas quantidades de solos imprestáveis para agricultura, tudo isso em razão de recentes mudanças na biosfera do planeta e que afetam o seu equilíbrio ecológico.
Isto porque, se os recursos naturais não forem coerentemente utilizados, visando sempre a própria sustentabilidade e continuidade da vida planetária, tenderão ao esgotamento e a civilização, por conseguinte, ao inevitável colapso.
Observa-se, porém, uma crescente conscientização e a luta da sociedade para reverter esse quadro, a fim de evitar a deterioração das possibilidades de vida no planeta, inclusive da própria espécie humana.
É assim que observamos a elevação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em âmbito mundial, ao plano dos direitos humanos fundamentais, posto que é a base para a existência da própria vida, em todos os aspectos. É dessa forma que tal direito fundamental passou a ser inserido e defendido no âmbito do Direito Internacional, bem como no ordenamento jurídico pátrio, mormente na Constituição Federal, consoante veremos.
1. Evolução Histórico-Jurídica do Direito Ambiental
Desde os primórdios, a humanidade, para sua sobrevivência, vem intervindo na natureza. Para se alimentar, para se vestir ou para se abrigar, retira da natureza a matéria prima.
Ocorre que, com a evolução do homem, houve a sua fixação na terra e deu-se o início das civilizações, que trouxeram consigo maior capacidade de intervenção no meio natural como, por exemplo, a exploração de minérios, pedreiras, florestas, solo para agricultura e recursos hídricos.
Neste momento e durante muito tempo, não houve alteração significativa dos recursos naturais em decorrência da intervenção humana, uma vez que a população se manteve estável pela baixa expectativa de vida e pelo grande número de mortes durante as guerras.
A proteção jurídica ao meio ambiente se limitava aos aspectos utilitarista e econômico da própria exploração.
Assim sendo é que foram encontradas normas esparsas dessa época, dispondo sobre preservação de florestas destinadas para construção de embarcações ou extração de óleo de baleia e peles de foca, entre outras.
Percebemos, portanto, que a preocupação central destas normas recaia sobre a economia e não sobre o meio natural propriamente dito, levando-nos a inferir que não havia ainda suficiente percepção na consciência do homem desta época a respeito da esgotabilidade dos recursos naturais.
A Revolução Industrial, em meados do século XIX, trouxe alteração significativa na história da humanidade, sem, contudo, alterar sua percepção a respeito dos recursos naturais.
Pelo contrário, o desenvolvimento e industrialização levaram a uma maior exploração dos recursos naturais, decorrentes de uma mentalidade utilitária, com total desrespeito ao meio ambiente.
Este quadro foi se potencializando à medida em que a sociedade industrial foi se sofisticando e mantendo sua falsa percepção de que o bem supremo era o desenvolvimento e que os recursos naturais eram inesgotáveis e auto-renováveis.
Desde então, o homem se encontra em processo muito lento de aprendizagem de que o cenário não é bem esse, ou seja, a atividade humana trás, sim, consequências ao meio ambiente, bem como seus recursos são, sim, esgotáveis e não renováveis. Ele precisou testemunhar os sérios impactos ambientais, tais como perda acelerada da biodiversidade, efeito estufa e aquecimento global, para alterar seu conceito a respeito do meio ambiente e sua interação com ele.
Foi assim que, após a Segunda Guerra Mundial, com o temor de uma guerra nuclear e consequente destruição do planeta, durante os anos da Guerra Fria, houve algumas iniciativas por parte de movimentos pacifistas.
Em 1962, a publicação do livro Silent Spring de Rachel Carson, nos Estados Unidos, trazendo denúncias sobre o uso de pesticidas nas lavouras e seus malefícios, teve o poder de provocar mudanças nas técnicas de cultivo naquele país.
A partir de então, parece que o mundo acordou, de modo que a comunidade internacional passou a se reunir para debater questões específicas sobre o meio ambiente.
A percepção
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