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Direito Civil

Por:   •  1/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  11.738 Palavras (47 Páginas)  •  189 Visualizações

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DIREITO DAS SUCESSÕES - arts. 1784 a 2027 do Código Civil

1- BREVE HISTÓRICO

1.1- Remonta a mais alta antiguidade – grega ou romana.

1.2- Inicialmente o direito sucessório beneficiava aos varões em detrimento das mulheres.

1.3- Mesmo entre os homens havia injustos privilégios, como o decorrente da primogenitura.

1.4- Modernamente a desigualdade em matéria sucessória subsiste apenas na Escócia, na Sérvia e no direito islâmico.

1.5- Entretanto, foi o direito que mais se transformou.

1.6- O Código Civil de 1916=> ordem da vocação hereditária=>até o 6º grau

1.7- O Código Civil de 2002=> até o 4º grau.

1.8- O moderno direito sucessório foi produto do direito Romano=>liberdade de testar e do antigo Direito Germânico=> onde só herda as pessoas ligadas pelo sangue => “ os bens correm como o sangue”.

1.9- Da luta entre as mentalidades=> resultou a fusão:

1.9.1- sucessão legítima => herdeiros de sangue

1.9.2- sucessão testamentária => de sangue ou não

1.10- Assim temos: sucessão legítima e testamentária (espécies)

2- LEGISLAÇÃO

2.1- Constituição federal: Artigo 5º, XXX e XXXI

2.3- Código Civil 2002: Artigos 1.784 a 2027

2.4- Código de Processo Civil: Artigos 982 a 1045

3- CONCEITO

3.1- O direito das sucessões é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a transmissão do patrimônio (ativo e passivo de uma pessoa que morreu a seus sucessores) ( Eduardo Leite)

4- DE CUJUS

4.1- Aquele de cuja sucessão ou herança se trata

4.2- Abreviatura da expressão: de cujus hereditates agitur

5- SUCESSOR => novo titular

Antigo titular novo titular

(de cujus) (sucessor)

___________ _____

ligação entre duas pessoas: autor da herança e sucessor

5- SUCESSÃO=> do latin = sucedere= vir no lugar de alguém e tem dois sentidos:

a)- amplo – transmissão de direitos e obrigações intervivos ou causa mortis:

Exemplos: - doação=> o donatário sucede o doador

- compra e venda=> o comprador sucede o vendedor

- cessão de direitos=> o cessionário sucede ao cedente

- herança ou legado=> o herdeiro ou legatário sucede o de cujus

b)- sentido restrito- transmissão por herança ou legado=> por ato mortis causa

6- PRESSUPOSTO DA SUCESSÃO => A morte do autor da herança (constitui o aspecto subjetivo)

7-ASPECTO OBJETIVO => Constui a totalidade do patrimônio (ativo e passivo), a ser transmitido pelo de cujus ao sucessor: herdeiro ou legatário.

8- CONTEÚDO DO DIREITO SUCESSÓRIO NO CÓDIGO CIVIL

Da sucessão em geral:

1- Da sucessão legítima

2- Da sucessão testamentária

3- Do inventário e da partilha

9- NOVOS ARTIGOS

1790 - 1793 - 1794 - 1795 - 1797 - 1798 - 1800 - 1803 - 1804 - 1824 - 1825 - 1826 - 1827 - 1828 - 1832 - 1833 - 1834 - 1837 - 1845 - 1859 - 1879 - 1889 - 1890 - 1909 - 1945 - 1952 - 1954 - 1991 - 2014 .

10- ESPÉCIES DE SUCESSÃO

a) - LEGÍTIMA => resulta da lei = sem disposição de última vontade= ab intestato e na ordem da vocação hereditária.

b)- TESTAMENTÁRIA=> resulta da vontade do testador => referente à cota disponível – artigo (1.789- metade da herança) A vontade é privada.

11- QUANTO AOS SEUS EFEITOS

a)- A TÍTULO UNIVERSAL => Herdeiro => sucede totalidade ou parte alíquota.

Ocorrência : - na sucessão legítima e

- na sucessão testamentária.

b) - A TÍTULO SINGULAR => o testador deixa ao beneficiário bem certo e determinado.

OBS.:

1-A sucessão legítima => sempre a título universal => porque transfere a totalidade ou cota parte do patrimônio.

2- A sucessão testamentária => a titulo universal ou singular => depende da vontade do testador

ABERTURA DA SUCESSÃO

1-ABERTURA DA SUCESSÃO - Artigo 1784

1.1- ocorre com a morte da pessoa

1.2- no momento da morte, com a cessação da personalidade - artigo 6º CC

1.2.1- morte presumida – não tem prova , não tem certeza => a sucessão torna-se definitiva após 10 anos do desaparecimento – artigo 22 e sgts. do CC

1.2.2- pessoa desaparecida declaração de ausência 1 ano- espera 3 anos para requerer a sucessão provisória

2-TRANSMISSÃO DA HERANÇA-

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