Direito Civil
Por: jessycagnmarques • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 5.645 Palavras (23 Páginas) • 188 Visualizações
Introdução
No presente estudo destacaremos o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas entre os homens, em face às coisas corpóreas, capazes de satisfazer às suas necessidades e suscetíveis de apropriação. No Direito das Coisas estudaremos sobre o conceito de propriedade, os mecanismos de defesa e os modos de aquisição e perda da propriedade.
Outro importante instituto desenvolvido pela equipe produtora foram questões relacionadas ao conceito de condomínio e suas espécies.
Visto que a propriedade é um tema de grande relevância para a vida em sociedade; sendo um direito real que se dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.
Importante salientar que de acordo com Carlos Roberto Gonçalves, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza a obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social. Só o proprietário pode executar uma certa tarefa social. Só ele pode aumentar a riqueza geral utilizando a sua própria; a propriedade não é, de modo algum, um direito intangível e sagrado, mas um direito em contínua mudança que se deve modelar sobre as necessidades sociais às quais deve responder.
Veremos também que o Condomínio será o caso onde uma propriedade (coisa) pertence a duas ou mais pessoas simultaneamente; sendo que esta situação é designada por indivisão, compropriedade, comunhão ou condomínio.
Etapa III
Aula Tema: Propriedade - definição, mecanismos de defesa, aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel.
Passo 1
- Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.
Após o estudo dos institutos possessórios, passa-se a ser analisado e estudado as questões que tangem o conceito de propriedade e suas características em geral, elencadas no art.1228 do Código Civil.
O conceito de propriedade está demonstrado na própria redação do artigo que o define. Sendo propriedade, o direito que pessoa física ou jurídica tem de: usar, gozar, dispor e reaver a coisa, sendo este um dos mais completos direito subjetivos e foco principal dos direitos das coisas tratado no Código Civil.
Segundo Cunha Gonçalves, “o direito de propriedade é aquele que uma pessoa singular ou coletiva efetivamente exerce numa coisa determinada em regra perpetuamente, de modo normalmente absoluto, sempre exclusivo, e que todas as outras pessoas são obrigadas a respeitar”.
2) Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima.
Conforme supracitado no conceito de propriedade os elementos que a constituem, cabe agora uma explanação acerca de cada um desses.
Ao versar sobre o direito de usar a coisa “jus utendi”, entende-se pelo direito de retirar todos os serviços que ela pode prestar, porém, sem alterar sua essência, respeitando a função social da propriedade, por exemplo: morar na casa.
Muito parecido com o direito de usar, temos o direito de gozar da coisa “jus fruendi”, onde se entende por esse conceito o direito de explorar e/ou gozar da coisa, podendo, também, tirar proveito econômico da mesma, “exempli gratia” o direito de locar a casa.
Na ordem temos o direito de dispor “jus abutendi” e reivindicar “rei vindicatio”, como os próprios termos explicam, trata-se do direito de poder dispor da coisa, aliená-la, de forma onerosa ou gratuita, a compra e venda ou através da doação.
Por outro lado, o direito de reivindicar “rei vindicatio” a coisa surge quando, de forma injusta, alguém possua ou detenha a coisa, podendo assim usar o direito da autotutela ou da heterotutela a fim de voltar ao estado anterior da propriedade, garantindo seus direitos de usar, gozar e dispor da coisa.
Passo 2
1) Quais são as principais formas da aquisição da propriedade imóvel?
As formas de aquisição da propriedade imóvel estão elencadas no Capítulo II, artigo 1238 e seguintes do Código Civil, sendo elas:
- Aquisição da propriedade pela usucapião.
- Aquisição pelo Registro do Título.
- Aquisição por Acessão.
2) Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade?
A aquisição da propriedade através da usucapião dá-se pela chamada prescrição aquisitiva, ou seja, após um lapso temporal aquele que possuir a coisa poderá adquirir-lhe a propriedade e requerer ao juiz que assim a declare por sentença. Os modos de aquisição e os respectivos tempos para que cada espécie usucapião exista estão demonstrados nos art.1238 e seguintes.
Outra forma de aquisição dá-se pelo Registro do Título, sendo o Registro de extrema importância para manter o princípio da publicidade e da força probante dos atos, além de garantir a organização do sistema jurídico da propriedade brasileira. Temos que a aquisição da propriedade móvel dá-se principalmente através da tradição, por outro lado a aquisição da propriedade imóvel dá-se por meio da transcrição e principalmente pelo Registro do Título, matéria apresentada no art.1245 e ss. do Código Civil.
A aquisição por acessão é basicamente a forma de aquisição de uma propriedade por meio da “somatória/incorporação” de uma propriedade a outra, geralmente ocorre por meios naturais, formas da aquisição demonstradas nos artigos 1248 e seguintes do Código Civil.
3) Quais são as principais formas da aquisição da propriedade móvel?
Não muito distante das formas de aquisição da propriedade imóvel, temos as formas de aquisição da propriedade móvel, sendo elas:
- Da usucapião
- Da ocupação
- Do Achado do Tesouro
- Da Tradição Da Especificação
- Da Confusão, da Comissão e da Adjudicação.
4) Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade.
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