Direito Civil
Por: Lucia Helena Madeira • 12/9/2016 • Trabalho acadêmico • 816 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO DIREITO CIVIL
1.1.Conceito de Direito
O homem é “essencialmente coexistente”, posto que, não apenas existe, mas coexiste. Há e sempre houve uma norma, pautando a atuação do indivíduo nas suas relações com outros indivíduos. O direito só existe em função do homem, visto que seu fim, é precisamente determinar regras que permitam aos homens a adequação à vida social, entretanto, tem escapado aos marcos de qualquer definição universal; dada a variedade de elementos e particularidades que apresenta. Os elementos do direito: fato, valor e norma coexistem numa unidade concreta. Com isso, poderá definir o direito como uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores.
1.2. Direito Objetivo e Subjetivo
Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas impostas pelo Estado, que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo umasanção no caso de sua violação; é a norma da ação humana. O direito subjetivo é a permissão dada por meio de norma jurídica;é o poder que as pessoas possuem de fazer valer seus direitos individuais conforme o direito objetivo.
Direito subjetivo e direito objetivo são aspectos de um conceito único, um sendo a expressão da vontade individual e o outro, a expressão da vontade geral, respectivamente.
1.3. Direito Público e Direito Privado
Embora a divisão do direito objetivo em público e privado remonte ao direitoromano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. O direto público regula as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e atividade do Estado considerado em si mesmo, em relação com outro Estado, e em suas relações com os particulares; o direito público abrange o direito constitucional, o direito administrativo, o direito tributário e financeiro, o direito penal, o direito processual ( civil e penal ), o direito previdenciário, o direito internacional ( público e privado ) e o direito ambiental. O direito privado é o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o interesse de ordem privada; o direito privado abrange o direito civil, o direito comercial, o direito do trabalho e o direito do consumidor.
1.4. Conceito de Direito Civil
O conceito de direito civil passou por uma evolução histórica. Na Roma Antiga era o direito da cidade, destinado a reger a vida dos cidadãos independentes. Na era medieval, o direito civil identificou-se com o direito romano, contido no Corpus Juris Civilis, sofrendo concorrência do direito canônico, devido à autoridade legislativa da Igreja. No vasto campo do direito privado, o direito civil destaca-se, sendo um direito comum a todos os homens, no sentido de disciplinar e de agir das pessoas, estudando-se as relações puramente pessoais, bem como as patrimoniais. A partir do século XlX, toma uma sentido mais estrito para designar as instituições disciplinadas no Código Civil; o mesmo contém duas partes: a geral, que apresenta normas sobre pessoas, bens e fatos jurídicos em sentido amplo, e a parte especial, regulando o direito das obrigações, empresa, coisas, família e
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