Direito Civil
Por: Nathalia93 • 28/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.316 Palavras (14 Páginas) • 395 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIREITO - 5° SEMESTRE
DIREITO CIVIL IV
Aline Teles Cavalcante – R.A.:8208952811
Fabio Donizeti de Oliveira Bispo - R.A.: 9902004492
Nathalia Neves Krisan - R.A.: 8204959801
Pedro Petroleo Neto - R.A.: 1299234052
ATPS- DIREITO CILVIL IV
Prof.° Nilton Borges
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2016
INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem como objetivo executar as etapas 1 e 2 da atividade prática supervisionada da disciplina de Direito Civil IV, dissertaremos a respeito dos Contratos e Atos Unilaterais elencadas no nosso Código Civil de 2002, buscando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para resolução do desafio apresentado.
ETAPA - PASSO 4
Redigir um relatório com as conclusões dos questionamentos apresentados dos passos anteriores.
Contratos de Adesão e Cláusulas Ambíguas ou Contraditórias
Carlos Roberto Gonçalves destaca em seu livro que os contratos de adesão são aqueles que não permitem a liberdade de discussão e escolhas das cláusulas, devido à preponderância da vontade de um dos contratantes , segundo sua doutrina o autor adere ao modelo de contrato previamente confeccionado , não podendo modificá-las, ou aceita ou rejeita de forma simples não podendo haver qualquer discussão, nos apresentando como exemplo os contratos de seguro, consórcio, e de serviços públicos como o de energia elétrica e água.
Messineo conceitua “contrato de adesão é aquele que em que as cláusulas são previamente estipuladas por um dos contraentes, de modo que o outro não tem poder de debater as condições, nem introduzir modificações no esquema proposto; ou aceita tudo em bloco ou recusa tudo por inteiro. A falta de negociações de negociações e discussão implica uma situação de disparidade econômica e de inferioridade psíquica pata o contratante teoricamente mais fraco”.
Maria Helena Diniz se manifesta sobre o contrato de adesão com as seguintes palavras.
‘’ é aquele em que a manifestação da vontade de uma das partes se reduz a mera anuência a uma proposta da outra, como nos ensina R. Limongi França. Opõe-se a ideia de contrato paritário, por inexistir a liberdade de convenção, visto que exclui qualquer possibilidade de debate e transigência entre as partes, pois um dos contratantes se limita a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas e impressas pelo outro, aderindo a uma situação contratual já definida em todos os seus termos”.
O Contrato de Adesão é celebrado em relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei n. 8.078/90 artigo 54, pugnando a seguintes permissões: Permite a inserção de cláusula no formulário, sem que isso desfigure a natureza da adesão do contrato, ou seja, sem afaste a posição privilegiada do proponente, a exigência de que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e legíveis, de modo que facilite a compreensão do consumidor, as cláusulas que limitem o seu direito devem estar em destaque e de forma alguma pode ser abusiva, sob pena de nulidade conforme disposto no art. 51. Ainda o artigo 47 institui que as cláusulas serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Ainda enfatiza o artigo 423 do Código Civil de 2002 “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.
Esse princípio decorre da necessidade isonômica estabelecendo em seus fins uma igualdade substancial real entre os contratantes, deve ter como princípios basilares o da probidade e da boa-fé.
Jurisprudências
Ementa 1: EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO Descontos autorizados pela contratante Recurso do banco réu sustentando a legalidade destes descontos expressamente autorizados pela mutuária É possível o desconto autorizado pela mutuária, da sua folha de pagamento, limitado, porém, a 30% do valor do salário, a fim de preservar o caráter alimentar da remuneração Precedentes da jurisprudência Recursos do réu improvido, neste aspecto. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE A limitação do valor das parcelas a 30% do valor recebido a título de vencimentos deve ser restrita às operações de empréstimo consignado em folha de pagamento, não se estendendo aos demais contratos de mútuo com débitos em conta corrente Precedentes do TJ-SP - Recurso do réu provido, neste aspecto. DANO MORAL Inocorrência Recurso da autora contra parte da sentença que rejeitou pedido de indenização a título de dano moral - Autora que contribuiu para a gravidade da situação, pois assumiu encargos em percentual que não poderia arcar As instituições financeiras rés não praticaram qualquer ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, pois procederam aos descontos amparado em cláusula contratual Descontos, ademais, ajustados individualmente com cada banco credor, que não ultrapassavam o limite legal Ausência do dever de indenizar Recurso da autora improvido. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO.
Ementa 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Telefonia móvel - Ação de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais Celebração de contrato para utilização de linha de telefone celular pelo autor, sendo o aparelho telefônico adquirido gratuitamente, com pontos do programa da operadora Posterior alteração do plano pelo consumidor - Cobrança de multa pelo descumprimento do prazo de fidelidade - Impossibilidade - Inexistência de previsão contratual específica - Exegese do princípio da boa fé e do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor Negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito - Existência de ato ilícito a ensejar a obrigação de indenizar - Fatos constitutivos do direito do demandante demonstrados - Apontamento indevido de valor junto ao SCPC que, por si só, gera o direito à reparação pelos danos morais, que se presumem existentes ante as graves consequências que a medida provoca Dano “in re ipsa” – Indenização devida - Valor fixado em R$ 4.000,00 a título de reparação, levando-se em conta as condições do autor vítima e da ré, além do pedido inicial que delimitou tal montante - Caráter coibitivo da condenação, a fim de se reprimir novas condutas assemelhadas Correção monetária Dano moral Incidência a partir do arbitramento, com base na Súmula 362, do C. STJ Recurso provido, para o fim de julgar a ação procedente, declarando a inexigibilidade do débito e condenando a ré a indenização por danos morais de R$ 4.000,00, corrigidos a partir do Acórdão e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês após a citação, além das verbas sucumbênciais .
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