Direito Civil
Por: TJCF • 14/10/2016 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
2.1 História e Evolução da Responsabilidade Civil
Antes de tudo, destaca-se a importância de dizer que a Responsabilidade Civil vem mudando seu conceito no decorrer da história da humanidade. A teoria clássica, diz que a responsabilidade civil possui três etapas, que são: o dano, a culpa do autor e relação de caso em meio ao fato culposo e dano, nos tempos antigos, período em que viviam em ajuntamento de poucas pessoas, e nesta época não existia a culpa, não haviam normas, nem restrições, não existindo o Direito, o que existia, era a represália em coletividade, todos iam contra o provocador, quando um de seus membros era ofendido.
Com isso, a vingança particular ficava forte, de maneira primária, truculenta, porém humanizada, de acordo com a reação espontânea face ao resignado, do qual, essa era solução comumente usada por todos os povos. De acordo com a Lei de Talião, do qual a punição era olho por olho, dente por dente.
Após as alterações de forma de governo, foram criadas Leis, dos quais proíbe a vítima de vingar com suas mãos. Surge a indenização pecuniária, do qual quem ofendia devia pagar determinado valor por cada pedaço do corpo perdido, surgiu tarifas em contra-senso. Nota-se aí o surgimento da Responsabilidade Civil.
O Direito Romano traz a grande diferença entre pena e reparação, que diferenciava os crimes políticos, e os crimes chamados de perturbador da boa ordem, e os crimes particulares, ou seja, eram fixadas penas pecuniárias em face ao criminoso, e quando no crimes públicos, os valores que recolhiam, iam para os cofres públicos, e quando os crimes eram particulares, o valor ia para a pessoa lesionada.
Desde então, inicia o processo de intervenção Estatal para a dosimetria das penas, e com isso, a punição passa a advir do Estado.
O aperfeiçoamento da responsabilidade civil, adveio do Direito Francês. Esse aperfeiçoamento passou a influenciar diversos povos, e surge o dever de indenizar, sempre que era o culpado pelo dano, então fora difundido em responsabilidade civil diante da pessoa lesionada, e a responsabilidade penal diante do Estado. O mais importante e entender que para haver responsabilidade civil, antes deve fazer comparação com responsabilidade penal.
Quando em um contrato, a culpa adivinha de culpa contratual, que advém sem ligação criminal, porém, advém de imperícia, negligência ou imprudência no cumprimento contratual. Era conduzido pela universalização do princípio aquiliano, que era mesmo que a culpa fosse extremamente leve, havia a obrigação de indenizar.
Surge então o código de Napoleão, que distingue culpa delitual e contratual, do qual fora propagado por todas as legislações mundiais uma definição acerca da responsabilidade civil, do qual esta, e caracterizada pela culpa.
Mais tarde, através da Revolução Industrial, ocorreram múltiplos danos, nascendo novas teorias, para que protegesse as vítimas, dentre as quais, surge a teoria do risco, que se dá através do exercício da operosidade danosa, do qual fundamenta a Responsabilidade Civil, sem deixar de falar da teoria da culpa.
No nosso ordenamento jurídico pátrio, fora adotada a teoria da responsabilidade subjetiva, para que haja responsabilidade se faz necessário que o opressor incorra em
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