Direito Civil
Por: misselizabeth • 23/10/2016 • Artigo • 280 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
1.1. Processo de desapropriação por reforma agrária admite imissão de posse sem atendimento ao princípio constitucional da previedade? Justifique.
A imissão de posse é a ação em que o proprietário quer a posse ainda não desfrutada, mas tem o direito de obter. Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de uma “aquisição da posse pela via judicial” . A desapropriação com vistas à reforma agrária obedece à função social da propriedade, nesse caso, não haveria o pagamento da indenização anteriormente. Contudo, quanto à previedade indenizatória, há debate doutrinário ao longo do tempo.
A desapropriação de imóvel rural para reformação agrária é regida pela Lei Complementar nº 76 de 1993, na qual o inciso I do artigo 6º afirma que a imissão da posse será ordenada pelo juiz para o autor na posse do imóvel. Ademais, o referido dispositivo tem como compreensão que a ação de desapropriação não pode ser emitida surpreendendo o titular do domínio da área rural. A citação do proprietário, portanto, ocorrerá ao mesmo tempo que o deferimento da ação de desapropriação para que o expropriando possa contestar o pedido.
A imissão de posse, em regra, dar-se-á por meio de liminar expedida pelo magistrado com 80% da quantia depositada em razão da indenização por benfeitorias necessárias e úteis, o que deve ser observado, nesse caso, é se o terceiro está de boa-fé. Incorrendo nessa hipótese, o proprietário perderá a posse antes da citação. No tocante ao princípio da previedade, depreende-se que no artigo 5º da Constituição de 1988: “XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
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