Direito Civil
Por: Valdir Alvarenga • 26/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.333 Palavras (6 Páginas) • 277 Visualizações
FACULDADE DE BELO HORIZONTE
Curso de Direito
DIREITO EMPRESARIAL
Belo Horizonte
2015
ATPS - ETAPA 02
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresarial do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte.
Professora:
Belo Horizonte
2015
ETAPA 02
PASSO 01
Jaime Baggio trabalhou na empresa Adelco Eletrônica Ltda., na qual integrou a equipe que desenvolveu um tipo especial de condutor eletrônico, cuja aceitação no mercado foi imediata e satisfatória. Decorrido algum tempo, após sua saída da empresa, Jaime se estabeleceu com a empresa Petrelco Eletra Ltda., a qual passa a comercializar condutores dotados da mesma tecnologia.
Questão: Considerando-se que a Adelco não promoveu o registro da invenção, é lícito o procedimento de Jaime? Identificar a hipótese legal e as conseqüências práticas e jurídicas que poderão ser obtidas através da tutela jurisdicional dos direitos lesados.
Resposta:
No caso citado, tal fato feito por Jaime é lícito, pois não houve registro da empresa Adelco da invenção no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que é quem concede os direitos industriais. Sem a concessão do INPI, ninguém pode explorar com exclusividade qualquer direito industrial. O título deverá assegurar o inventor ou quem por ele requerer a concessão do INPI, mediante requerimento, por pessoa física ou jurídica, que traga um relatório descritivo do invento.
Nosso ordenamento jurídico da direito de patente ao inventor para a exploração do seu invento com exclusividade, sendo que ele dedicou esforço, tempo e dinheiro em sua invenção, nascendo assim uma atividade inventiva.
O direito industrial da garantia a exploração com exclusividade do objeto protegido sendo (invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca) ao que requerer em primeiro lugar tal privilégio, não sendo tão relevante seu autor.
Ulhoa entende como invenção o "ato original do gênio humano. Toda vez que alguém projeta algo desconhecido, estará produzindo uma invenção."
02. Onofre Dias obtém o registro de patente cuja comercialização promoverá condições de grande melhoria na qualidade de vida de pessoas portadoras de deficiências físicas. No entanto, além de praticar preços extorsivos, ele ainda não tem observado a qualidade esperada na fabricação dos equipamentos, causando muitos transtornos aos seus usuários.
Questão: Você na qualidade de advogado (a) de um “respeitado empresário dotado de capacidade técnica e econômica para realizar a exploração do produto, poderá obrigar Onofre a conceder a licença da patente ao seu cliente? Como você viabilizaria tal intenção?
Resposta:
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, concedida pelo Estado aos inventores no sentido de proteger sua criação. O desenvolvimento para elaboração de novos produtos requer, sempre, grandes investimentos. Proteger tal produto através de uma patente significa prevenir-se de que outros copiem e vendam o produto de sua criação , vendendo por preço mais baixo, sabendo-se que não foram gastos com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do produto. A proteção atribuída pela patente é um valioso e necessário instrumento para que a invenção ou a criação industrializável se tornem um investimento rentável.
Éconsiderado patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma
ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Ao nosso entendimento Onofre poderá ser obrigado a conceder a licença da patente ao seu cliente, entendendo que o titular de patente que não explorar a invenção ou modelo de utilidade poderá tê-la compulsoriamente licenciada à outra pessoa, sendo verificada sua utilização de forma abusiva não sendo explorada pelo prazo de três anos contados de sua concessão (art. 68). Decorrido dois anos da concessão da primeira licença compulsória, terminara o tempo da patente se não cessados o abuso ou o desuso que ensejaram a licença compulsória, caindo em domínio público a invenção ou o modelo de utilidade (art. 80)
PASSO 2
Problema nº 1:
“Por várias vezes, as definições de invenção confundem os elementos intrínsecos da invenção com as condições de patenteabilidade. Não resta dúvida sobre a enorme dificuldade em se decidir e conceituar a invenção.
Quando nos referimos à aplicação industrial, a lei não quer restringir-se apenas as empresas industriais, mas determinar que essas invenções devem amoldar-se ao que preceitua o art. 15: ‘A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria’.
Para sua proteção, o ordenamento jurídico prevê a patente, que se trata de um título emitido pelo poder público, concedendo a titularidade de direitos ao inventor para a exploração de seu invento, com exclusividade, pois ele aplica esforço, tempo e dinheiro em sua invenção, configurando sua atividade inventiva”.
Os bens industriais no país são disciplinados na Lei n° 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI) e que conta com 244 artigos. A Constituição Federal de 1988, no art. 5°, XXIX, entre os direitos
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