Direito Civil
Por: marymoura • 28/11/2016 • Dissertação • 2.680 Palavras (11 Páginas) • 291 Visualizações
DIREITO CIVIL
Profº. Rogério Nomura
Direito das Sucessões
Fundamento: propriedade.
Conteúdo do Direito das Sucessões
• Sucessão em geral: modo ou título de transmissão ou aquisição da propriedade. Espécies:
o Quanto a fonte:
Testamentária. ¹ Sistema limitado; ² Colaterais (irmãos, tios e primos)
Legítima ou ab intestato. ¹ Resultante da lei; ² Inexistência de testamento (nulo ou anulável)
Predominância
Simultaneidade
Inadmissibilidade sucessão contratual
Artigo 426 CC/02
Contrato Antenupcial
Partilha de bens entre os descendentes pelos pais por ato inter vivos
o Quanto aos efeitos:
a. A título universal (ativo, passivo)
b. A título singular (ativo)
c. Legítima (universal)
d. Testamentária (universal, singular)
Abertura da Sucessão
Morte: transmissão automática da propriedade/posse
DROIT DE SAISINE (Princípio da Saisina)
Continuidade da posse pelo sucessor
Art. 1203/1206 do CC/02
Momento da morte-prova
Morte presumida (ausente)
Morte simultânea (concorrência)
o Sucessão legal
o Sucessão testamentária
o Inventário e partilha
#CAIR NA PROVA#
RESCURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 878694
ATPS disponível – Recurso Extraordinário nº 878694 *Importante*
Profº Rogério Nomura e-mail rogerionomura@aedu.com
Comoriência
Sucessões irregulares ou anômalas (Não reguladas pelo art. 1829 do CC/02)
• Enfiteuse: pelo CC atual proibiu-se a criação de novas, autorizando as antigas que são regulamentadas pelo art. 692, III do CC/16. O proprietário transfere os direitos reais para um terceiro (o domínio), sendo possível alienar esse direito.
• Seguro de vida: regulado pelo Del nº 5.384/83. Se não estipulado pelo segurado metade para cônjuge e a outra metade vai para os herdeiros (se filhos menores o dinheiro é retido pelo MP, contanto, a cônjuge pode solicitar liberação do valor mediante justificativa em juízo
• Direito de preferência na compra e venda: em caso de morte do comitente adquirente não é transferido aos herdeiros, regulado pelo art. 520 do CC/02
Espécies de Sucessores
Ex. Herança: R$100.000,00. 50% para a viúva
Restante para 3 herdeiros = 1/6
Após a partilha que ocorre a transferência propriamente dita aos herdeiros
• Legítimo: Art. 1829, CC/02. Recebem por quinhão (quota parte = 1/6)
• Testamentário ou instituído: “escolhido” no testamento.
• Legatário: qualificado quando o testador (proprietário no testamento) destina um bem específico a uma pessoa
• Herdeiro Universal: ascendentes, descendentes e cônjuges (art. 1545, CC/02). Recebem por quinhão (quota parte = 1/6)
Abertura da Sucessão (Art. 1785, CC/02)
Ocorre no último domicílio do falecido (de cujus) e ainda é estabelecido o foro competente para processar o inventário, sendo conjugado com o art. 48 do CPC/15. No caso de domicílio incerto considera-se o local dos bens (mesmo brasileira ou estrangeira).
STJ. Conflito de Competência nº 3.646.6/PR
Se domicílio incerto a competência é relativa.
Da Herança e Administração
• Art. 1791, CC/02 – Devolução unitária da herança, noção de indivisibilidade do monte hereditário.
O bem é universal (herança considera como uma universalidade não há distinção de carro, casa ou dinheiro, é única, todos os bens que deverão ser inventariados). Princípio da
• Regulação pelas regras de condomínio
Responsabilidade dos herdeiros
o Direito romano – absoluto/ilimitado
o Ius Abstinendi – Direito de abstinência, direito à renúncia, onde o herdeiro entende que o passivo é maior que o ativo
o Aceitação da herança sob benefício (art. 1587 CC/16 e art. 1792 CC/02) – o herdeiro verifica primeiro se o passivo for maior que o ativo, ele responde dentro do limite do ativo que recebe a título de herança (até sua quota parte)
Cessão de Direitos Hereditários
o Inter Vivos – vedado antes da morte (pacto sucessório)
o Possibilidade antes da abertura do inventário
o A cessão de um herdeiro substitui o polo ativo (necessária concordância dos demais)
Forma e Objeto
o Necessariamente por Escritura pública (outorga uxória) – “a herança é considerada bem imóvel”
o Cedente capaz (menor não é permitido)
o Cessionário: no estado em que se encontra (que recebe o direito, o acervo no estado em que se encontra)
o Cedente: não responde evicção
o Autorização do juiz
o Demais herdeiros precisam concordar com a cessão, direito de preferência
o 180
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