Direito Civil 6
Por: NathaliaF2015 • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
Joao, pai de Maria ... - Jose foi adotado antes da CF/88, então como Joao já possuía filhos consanguíneos não terá Jose direito a sucessão, pois a mesma foi aberta antes da CF, mesmo que o inventario tenha sido posterior. Fundamentos legais art. 227,§6º CF e 1784 CC.
Mauro é casado ... - Não, pois a liberdade de testar não é plena (art. 1789). No caso concreto poderia apenas 25 mil, pois 50 mil faz parte da meação e os outros 25 mil formam a legitima que pertence aos herdeiros necessários – 1845 e 1846 CC.
Ana e Luiza ... - Não sendo possível identificar quem faleceu 1º, ocorre o fenômeno da comoriência, a única herdeira será Daniela, sua única filha.
Reginaldo morreu ... - A abertura da sucessão ocorreu em 29/09/2009 e em relação a Marcelo, o mesmo não será obrigado a pagar a divida toda, apenas 50 mil, nos termos do art. 1792 CC.
Renato tem 2 filhas ... - a) Sim, conforme o art. 1799, I CC. b) Caberá aos demais co-herdeiros ou curador. c) Não, porque não foi respeitado o prazo de 2 anos – 1800,§4º CC.
Maria é filha de Luiza ... – a) Maria não é obrigada a aceitar a herança, pois tal ato é facultativo. B) A aceitação é irrevogável, podendo esta ser de forma gratuita ou onerosa, salvo restrição do testador na hipótese de sucessão testamentaria.
Joao, funcionário publico ...- a) A abertura do inventario por Julio não impede que Juca requeira a declaração de indignidade (1814), como condenação criminal de Juca e no prazo de 4 anos. B) Josefa poderá herdar por direito de representação-1816 CC.
Jose é filho de Claudia ... - Aplica-se o CC/02, uma vez que a sucessão foi aberta ou ocorreu em sua vigência. Nos termos da Sumula 179 STF, a ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, mas p/ petição de herança prescreve em 10 anos após a abertura da sucessão (205 CC). Assim sendo, a ação ainda não esta prescrita.
Jorge é casado com Lucia- a) São sucessores de Jorge: Lucia concorrendo com Roberto, Júlio e Juliana. b) Todos são herdeiros necessários. c)Lucia concorre com os demais descendentes, uma vez que era casada pelo regime da comunhão parcial. Todavia, ficaria com 50% da meação + 25% dos bens particulares, o restante ficaria dividido entre Roberto, Júlio e Juliana.
Daniel é apaixonado por carros ... – Ana Luiza fundamenta seu requerimento no fato da deixa testamentária ter sido feita em forma de legado de gênero. Portanto, pouco importa se ele pertencia ao legante ou não no momento da abertura da sucessão. Havendo acervo sucessório suficiente, deverão as filhas do legante realizar a aquisição do carro e sua entrega a Ana Luiza, observando o art. 1915 e o Princípio do meio-termo. Como o testador não identificou quem deveria dar cumprimento ao legado, o encargo será transferido em igual proporção entre suas herdeiras necessárias, mas não há solidariedade entre elas (art. 1934 CC).
Antônio, utilizando ... – a) Não há impedimento de que o fiduciário seja também prole eventual. A única exigência que a lei faz é que o fideicomissário seja necessariamente prole eventual. b) Será necessário nomear um curador, devendo o nascimento ocorrer no máximo em 2 anos contados da abertura da sucessão. c) Caso Maria não tenha filhos, a herança deixada por Antônio deverá ser transmitida ao fideicomissário. d) Caducará o fideicomisso e os bens conflitados são devolvidos aos herdeiros legítimos do testador.
Fábio, hoje com 70 anos ...- O ato de deserdação se dirigiu apenas a Cassio e, portanto, só em face dele poderia Célia invocar o testamento para excluí-lo da sucessão.
...