Direito Civil
Por: jessica3m1 • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 510 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
Excludentes de antijuridicidade
Todo fato típico, é a principio antijurídico.
Apenas deixará de ser , se presente uma causa excludente de antijuridicidade. As causas excludentes de antijuridicidade são : a legitima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito,
Legitima defesa:
Há cinco requisitos :
Injusta agressão
Agressão é a conduta lesiva humana . Injusta desde que não acobertada por excludente de antijuridicidade.a principio toda agressão é injusta, desde que na situação o agressor não esteja protegido por uma excludente .
Atual é o que está acontecendo
Iminente : é o que está para acontecer.
Bem juridico próprio ou de direito:
É necessário que o bem tenha proteção por parte do ordenamento, podendo ser próprio ou de terceiro.é ainda necessário que haja proporcionalidade razoabilidade, entre o bem protegido e o atingido na reação defensiva.
Meios necessários
São os menos lesivos ao alcance do agente e suficientes para ao se afastar a agressão .
Basta que o meio não seja evidentemente desnecessário para que o requisito seja satisfeito, se houver excesso,o sujeito responderá por ele, a nível de dolo ou de culpa.
Uso moderado:
É o emprego dos meios necessários de forma menos lesiva suficiente para afastar a agressão . Da mesma maneira que nos meios necessários , o sujeito deverá responder pelo excesso.
Estado de necessidade:
Quando, para salvar de perigo atual não criado voluntariamente pelo agente bem juridico próprio ou de terceiro, é necessário sacrificar um outro bem, desde que razoável o sacrifício
Estrito cumprimento de dever legal:
Quem atua no estrito cumprimento de um dever juridico, não pode contrariar a ordem jurídica , ou seja, não pode praticar fato praticado pela lei como antijurídico.são exemplos clássicos o oficial de justiça que arresta e remove um bem e do policial que dá cumprimento ao mandado de prisão.
Exercício regular de direito:
Da mesma forma que no estrito cumprimento do dever legal, quem atua de acordo com a ordem jurídica não pode praticar o fato antijurídico.são atividade reguladas e, muitas das vezes , fomentadas pelo ordenamento, como das atividades esportivas.O lutador de boxe, apesar de desferir socos no rosto do seu oponente , não responderá pelas lesões causadas , desde que se matenha dentro dos limites regulados pelo esporte . Se , a invés de desferir socos ,chutar ou morder o adversário, estará excedendo ao exercício regular dessa atividade e, assim responderá na forma dolosa ou culposa, conforme seja o caso.
Culpabilidade:
É o juízo de reprovabilidade sobre aquele que deveria agir de acordo com o direito. É a censurabilidade do comportamento levando em consideração as peculiaridades do sujeito e de suas circunstancias
No direito brasileiro, conforme idéia da Patricia Vanzolini , há três causas que excluem a culpabilidade:
Inimputabilidade:
Considera-se inimputável, aquele que , em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, não tinha ao tempo da ação /omissão condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta , ou de portar-se de acordo com esse entendimento. O inimputável não entende que , o que faz é proibido, ainda que o entenda , não consegue controlar.é preciso que tal falta de autodeterminação seja causado por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
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