Direito Civil
Por: Veronikas2 • 21/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 184 Visualizações
Direito Civil – Rege as relações ente os particulares, disciplinando a vida das pessoas, concepção até a morte e depois dela . OS: ORIGEM ROMANA
CODIFICAÇÃO : Rege a vida em sociedade . Primeiro(código civil ) grande francês ou o de Napoleão Bonaparte de 1804.
Código civil Alemão (BGB) serviu de parâmetro para o Codi. Civil brasileiro que era de 1916 e vigorou até 2003 no Brasil.
Nações gerais do código civil de 2002
ESTRUTURA : Direitos Reais ( Posse, propriedade ), Direito de família (Parentesco, pensão alimentícia), Sucessões (Transição de herança~)) Empresas e das obrigações ( Relações contratuais )
Manteve a estrutura básica de 1916
Incorpora a atualização do direito ( 2002- Atualiza regras civil, tron0ou adequado a constituição)
Princípios ou regras gerais –Boa fé nos contratos em geral .
Princípios básicos – Regras fundamentais do direito civil orienta o direito inteiro.
SOCIABILIDADE- Aspecto coletivo (Igualdade formal )
ETICIDADE – Valor como proteção do direito (menores, herdeiros )
OPERABILIDADE - Direito em pratica, solução para problemas práticos e até teóricos.
Código Civil : Parte Geral
Pessoas naturais ou físicas ( Seres Humanos )
Pessoas jurídicas (Sociedade ou empresas ) buscam um objetivo definido .
PERSONALIDADE: Para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres . Pessoas que nascem com vida adquirem a personalidade.
PERSONALIDADE PARA GALENO (medico romano )- Os pulmões do recém-nascido são colocados em um recipiente com água , se os pulmões sobrenadam houve respiração e aquisição da personalidade , se os pulmões afundam não houve o nascimento com vida, nasceu morta. Importante para fins de aquisição de herança, nasceu com vida herda e depois de morta passa sua herança aos seus próprios herdeiros.
NASCITURO ( encontra no ventre materno ) – Tem o seus direitos preservados .
Situação do Nascituro –
NATALISTA – Personalidade civil somente inicia com o nascimento (com vida)
PERSONALIDADE CONDICIONAL – aquisição da personalidade depende do nascimento com vida .
CONCEPCIONISTA – personalidade adquirida antes do nascimento.
CAPACIDADE ( MEDIDA DA PERSONALIDADE (MAIOR OU MENOR ) )
Espécie de capacidade
De direito ou de gozo – Todos a têm
Fato ou de exercício – Exercer por si só atos da vida civil ( comprar , vender, casar )
Quem só tem capacidade de direito os menores de 16 anos ( capacidade limitada ), quem possui as duas capacidades ( de direito, fato ) tem capacidade plena .
Obs: Incapacidade de fato – restrição legal ao exercício dos atos da vida civil .
Incapacidade ( ABSOLUTA E RELATIVA )
Absoluta – Proibição total do exercício. Quem for absolutamente incapaz só pode praticar atos da vida civil como vender seu carro por um representante legal ( pai, tutor ou curador ), caso tenha praticado sozinho sem a presença do representante o ato será nulo .
SÃO INCAPAZES DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL .
- Menores de 16 anos
- Enfermidade ( Esquizofrenia e psicopatias) ou deficiência mental
- Aqueles que tenham paralisia ou em coma profundo
RELATIVA
Incapaz pratique atos da vida civil desde que esteja acompanhado por representante legal sob pena de anulabilidade .
São incapazes relativamente de praticar ato civil
-os maiores de 16 e menores de 18 (maiores de 18 são absolutamente capaz para atos da vida civil )
Os ébrios ( dependentes de bebidas alcoólicas), viciados em tóxicos, deficientes mentais com discernimento reduzido.
Os Excepcionais (sem desenvolvimento mental completo )que tenha grau de inteligência abaixo do normal. Deficiência física como mutilação ou paralisia, ou surdez e cegueira .
Os pródigos (dissipam seu patrimônio sem controle ) são interditados em processos , situação de risco de se reduzir a miséria.
Índios – Tutela da união até se adaptarem a civilização considerando nulo os atos praticados sem a participação da (FUNAI)
O índio já nasce incapaz com tutela da FUNAI até ter idade mínima de 21 anos e preencher os requisitos ( Conhecimento da língua portuguesa, habilitação, compreensão dos usos e costumes do Brasil ) e então liberado por ato judicial ou pela FUNAI .
EMANCIPAÇÃO (aquisição da capacidade civil antes da idade legal de 18 anos
- Concepção dos pais ( sentença do juiz, ouvido o tutor e ter 16 anos completos )
Pelo casamento, exercício de emprego publico efetivo, colação de grau em ensino médio , estabelecimento civil ou comercial ( tendo economia própria ).
ESPECIE DE EMANCIPAÇÃO
Voluntaria : Concedida pelos pais .
Judicial : Tutor em favor do tutelado ( órfão de pai e mãe ) com 16 anos.
Legal : Decorre de determinados fatos previsto na lei: ( Casamento : idade mínima 16 anos com autorização dos representantes legais ou com suprimento judicial em caso de gravidez ) (colação de grau, emprego efetivo(fixo), economia própria )
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