Direito Civil
Por: Matias2015 • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.761 Palavras (16 Páginas) • 177 Visualizações
ETAPA 3:
Distribuição da ação, atuação, subida ao cartório distribuído e procedimento do cartório
Esta distribuição é feita a uma Vara ou no tribunal. Para não sobrecarregar apenas um juiz e escrivães é feito por sorteio, aleatório pelo computador, especificado para cada tipo de segmento do processo. Ex: processos criminais vão para Vara Criminal. Caso o desembargador já estiver analisado o caso, em certos momentos específicos poderá voltar a ele para uma nova decisão não proferida por ele.
Após a distribuição do processo o escrivão irá fazer a organização destes documentos, obtendo sequência e volume cronológico. Alguns requisitos são preenchidos como:
- Tipo de petição;
- Documento de origem
- Valor da causa e Data Valor
- Local de Origem
- Ação Origem
- Número de Origem
- Natureza do Processo
- Ação Infração
Com isso, é feito a numeração pelo escrivão e também todas as folhas rubricadas. É proibido usar abreviaturas.
Os atos e termos do processo devem ser datilografados ou escritos com tinta escura e indestrutível, sem possibilidade de ser apagadas, assinadas pelas pessoas que neles intervieram. Caso estas pessoas não puderem ou não quiserem assinar, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
No caso de processos eletrônico parcialmente ou total, o procedimento deve ser totalmente digital em arquivo eletrônico inviolável, pela forma que manda a lei. Será produzido um termo que juiz, advogado das partes, escrivão ou chefe de secretaria irá assinar digitalmente.
O conteúdo deve ser lido oralmente no momento da sua realização, dando tempo a qualquer mudança perante as partes envolvidas.
É válido o uso de taquigrafia ou estenotipia (que é um termo geral que define todo método abreviado ou simbólico de escrita, com o objetivo de melhorar a velocidade da escrita. A diferença entre taquigrafia e estenotipia é que a taquigrafia é feita a mão, geralmente usando lápis ou caneta; já a estenotipia utiliza máquinas próprias na composição dos taquigramas. Fornecem símbolos ou abreviaturas para as palavras e as frases comuns, o que permite que alguém, bem treinado no sistema, escreva tão rapidamente que possa acompanhar as falas de um discurso).
Não pode haver espaços em branco, entrelinhas, emendas ou rasuras.
Diferenças de procedimentos: ordinários, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.
No procedimento ordinário é possível ouvir testemunhas neste processo, obter perícias. Ele é o mais demorado, o mais complexo, digamos que ele é o processo PADRÂO/NORMAL. Nele existe o valor, a complexidade e não depende do advogado e sim do seu corpo material deste processo.
No procedimento sumário versa normalmente sobre matéria não complexas, mais simples e rápido. O que diferencia entre estes dois é o valor da causa do processo. No ordinário o valor deve ultrapassar 60 salários mínimos, caso contrário é procedimento sumário.
Já o próprio nome diz em processo especial, com situações realmente especiais obstem-se de um regramento específico para a solução de conflitos e prazos diferenciados. Não sendo necessária observar as regras do procedimento assim como acontece no processo comum, sem muitas burocracias. Apesar disso, existem ações que o tempo é bem grande para a solução do problema envolvido no processo.
Mas a idéia de procedimento especial é sim a agilização e a simplificação do processo.Diminuindo prazos e atos desnecessários.
O procedimento cautelar é um instrumento eficaz de segurança e de prevenção para evitar vício ou dano irreparável de um direito.Ou seja, como disse HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
“assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não atingido o estágio último da prestação jurisdicional ...”
É o cuidado para que não tenha um resultado inútil ou inócuo para a realização dos interesses litigantes.
Na execução de título extrajudicial o meio de defesa utilizado serão os embargos à execução. O juiz ordena o pagamento da dívida em 3 dias assim que foi feito a citação do réu. Essa execução não admite prorrogação a não ser q o réu alega a incompetência.
Novidade trazida pela reforma do CPC corresponde ao fato de que a oposição de embargos não necessita de prévia garantia do juízo, valendo essa exigência apenas para os casos de execução fiscal, disciplinada pela lei 6830/80 (lei de execução fiscal).
Caso o réu não manifesta-se no prazo de 3 dias, haverá penhora.
Citação, defesa do réu, exceções, impugnação e despacho saneador.
É uma intimação judicial, onde o réu passa a saber que foi instaurado uma ação contra ele . E para com isso ele possa se defender . Quando o réu ou sua localização é incerta, ignorada ou inacessível essa citação é feita através de edital.
Na defesa do réu fica garantido ao réu o direito também de produzir provas contrárias à do autor.
O réu vai contra os pedidos a q ele foi citado. Ou seja, que o pedido do autor seja rejeitado. Ele apresenta a resistência do pedido a lide.
Ele tem o direito de resposta feita através do Poder Judiciário.Com total igualdade com o autor, podendo assim ter conhecimento total do processo. O direito de defesa é totalmente respeitado. Caso o réu não faça esta defesa, o juiz pode antecipar o julgamento e por fim a lide.
Três tipos de resposta do réu: contestação, exceção ou reconvenção.
A impugnação é estar contra os pedidos do autor. Ex. o valor da causa. Quando o réu não aceita o valor pedido delo autor. Assim é que de sentença caberá apelação; de decisão interlocutória o recurso cabível será o agravo; e os despachos serão irrecorríveis
"o Judiciário tem a função típica de praticar atos jurisdicionais, porém pode praticar, no exercício
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