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Direito Civil

Por:   •  22/9/2015  •  Resenha  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  197 Visualizações

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PESSOAS NATURAIS OU FÍSICAS

- Pessoa natural é toda pessoa capaz de direitos e deveres;

- A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento mas a lei a salvo, desde a concepção dos direitos do nascituro.

- Capacidade Jurídica: Conceito: Decorre da personalidade e que torna possível uma pessoa ser titular de direito e obrigações;

- De fato: Representando a aptidão da pessoa para praticar atos da vida civil.

- De direito ou de gozo: Representando a aptidão para adquirir direitos e obrigações, é aquela onde não existe a incapacidade.

- Da incapacidade: Pessoa que não tem discernimento necessário para praticar certos atos a incapacidade pode ser absoluta ou relativa

- Da incapacidade absoluta: (TUTOR) É caracterizado pela impossibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo suprida pela representação. (Art.3º c.c - os menores de 16 anos, os enfermos, deficiência mental, não tiverem discernimento para a pratica desses atos)

- Da incapacidade relativa: (CURADOR) Caracteriza-se pela impossibilidade da pratica de certos atos. (Art.4º c.c - os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que por deficiência mental, tenham o excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos(gasta excessivamente)).

- Fatos Jurídicos - Fato de um acontecimento pela natureza ou surgirem em razão da ação humana. (chuva, terremoto (dando danos ao seres humanos)).

- Fato jurídico em sentido amplo: Todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante para o direito. (Ex. MORTE).

* Espécie: * Naturais ou stricto sensu simples, manifestação da natureza;

* Fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu: atividade humana.

* FATOS NATURAIS:

- Ordinários: Nascimento, maioridade, morte. Constituem o termo inicial e final da personalidade

- Extraordinários: Configura o caso de fortuito e força maior. Ex: terremoto, raio, greve, etc.

* FATOS HUMANOS: (omissiva ou comissiva)

- Lícitas: (PREVISTA EM LEI): praticadas em conformidade com o orçamento juridico produzem efeitos desejados pelo agente.

Atos lícitos:

* Ato Jurídico: (Manifestação da vontade em que está previsto em lei): E efeito da manifestação está pré determinada na lei, como ocorre na notificação que constituem em mora o devedor. Ex: perdão, confissão, reconhecimento do filho)

* Negócio Jurídico: É falto humano, onde a manifestação da vontade é relevante. Manifestação de vontade (das duas partes), com propósito de atingir, dentro do campo da autonomia privada, os efeitos jurídicos pretendidos pela agente.

* Ato fato jurídico: (praticar sem ter intenção de praticar o ato jurídico): Ressalta-se a consequência do ato, fato resultante, sem se elevar em consideração a vontade de pratica-lo. Ex: achado de tesouro....cavar um poço para achar água e acaba achando algo valioso.

- Ilícitas: (FORA DA LEI): Estão fora do ordenamento jurídico, decorrente de atos alheios a vontade do agente.

No negócio a manifestação tem finalidade negocial:

Aquisição de direitos: (adquirir): Ocorre com a sua incorporação ao patrimônio e a personalidade do titular pode ser;

- Originária: Quando se dá sem qualquer interferência do titular anterior (Usucapião)

- Derivada: Quando ocorre a transferência para outra pessoa.

- Gratuita: Quando só o adquirente aufere vantagem. Ex; doação (somente um tem vantagem)

- Onerosa: Quando se exige uma contra prestação de adquirente, possibilitando que os tenham benefícios. (quando as duas partes tem vantagens (ônus e bônus)

- Título singular: o adquirente substitui o sucedido apenas no tocante a bens determinados. (Indicando bens doado)

- Título universal: Quando o sucede o seu antecessor na totalidade de seus direitos. Ex: herdeiros...recebe um montante.

Conservação de direito: (integração de posse) - Para resguardar ou conservar seus direitos, o titular necessita tomar medidas repressivas judiciais ou extrajudiciais.

Preventivo: Visa garantir a acautelar o direito contra futura violação. Pode ser extrajudicial. Ex: fiança ou judicial como arresto, busca e apreensão.

Modificação de direitos: Os direitos podem sofrer alterações:

- Objetiva: com relação ao objeto.

* Qualitativa: quando o conteúdo se converte em outra espécie: Ex: dação.

* Quantitativa: é a alteração do volume. Ex: acréscimo do terreno.

- Subjetiva: É a alteração da titularidade do objeto ou do direito. Ex: Cessão de crédito (credito para receber passando para terceiro)

Extinção de direitos: Pode ocorrer a extinção pela renuncia, abandono, falecimento do titular, prescrição, decadência, confusão, perecimento do objeto.

(Significado: perecimento do objeto: desabamento ou desapropriação).

CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.

1 - Pelo número das partes

Unilateral: Negocio cuja pratica derivam da declaração de vontade de uma só das partes, sem necessidade de aceitação: Ex: herança automático, renunciar através de manifestação.

* Receptcíos: é o negócio unilateral não depende de manifestação de vontade, porém, precisa ser notificada. Ex: Cessão de crédito.

* Não receptícios: Não dependem da concordância, e nem necessita de notificação da outra parte. Ex: testamento.

Bilateral: é o negócio cuja celebração e efeitos dependem do concurso de vontade de pelo menos 2 agentes. Ex:

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