Direito Civil
Por: Chrystoopheer • 27/9/2015 • Dissertação • 485 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
Direito Civil - 17/08.
Professora: Ana Paula Janzon.
Direito das Obrigações.
- Direito não patrimonial (Vida, liberdade, nome).
- Direito patrimonial (Reais, obrigacionais).
- Direito real recai sobre a coisa.
- Direito pessoal, obrigacional confere ao credor o direito de exigir do devedor determinada prestação.
Conceito de Obrigação.
-É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo), o cumprimento de determinada obrigação.
-É uma relação jurídica de natureza pessoal de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento de determinada obrigação).
Obrigação é Diferente de responsabilidade.
A responsabilidade surge quando o devedor descumpre a obrigação.
Elementos constitutivos da obrigação.
a) Subjetivo: relativo ao sujeito passivo e ativo (credor e devedor).
b) Vínculo jurídico existente entre eles.
c) Objetivo: atinente ao objeto da relação jurídica.
- Sujeitos: Pessoa física ou jurídica.
- Validade do negócio jurídico: artigo 104.
Sujeito pessoa física ou jurídica.
Vínculo jurídico: resulta de diversas fontes e sujeita o devedor a determinada prestação.
-Dividi-se em débito e responsabilidade.
Débito: Vínculo pessoal - um credor e devedor por uma obrigação que deve ser completamente cumprida.
Responsabilidade: Vínculo material que confere ao credor não satisfeito o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
Objeto da obrigação:
Conduta humana (dar, fazer ou não fazer).
- Prestação ou objeto imediato.
O Objeto da prestação (=objeto imediato) - Dar, fazer ou não fazer o quê?
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável (artigo 104, III) artigo 166, II - Nulidade.
Recordando: Elementos essenciais do negócio jurídico (existência e validade (artigo 104) - Ausência gera nulidade.
Elementos essenciais do negócio jurídico.
Requisitos de existência do negócio jurídico: Manifestação de vontade, finalidade negocial, idoneidade do objeto.
Requisitos de validade do negócio jurídico: Agente capaz, objeto lícito, possível determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei. (Torna-se nulo o negócio jurídico na ausência dos seus requisitos de validade.
Modalidades das obrigações.
1) Quanto ao objeto (dar/ fazer/ positivas/ não fazer/ negativas).
2) Quanto aos seus elementos constitutivos:
a) Sujeito.
- Obrigações simples.
- Obrigações complexas.
b) Vínculo jurídico.
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