Direito Civil
Por: Vitor Aiello • 19/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.879 Palavras (20 Páginas) • 327 Visualizações
Processo Civil Recursos
04.08.2014
Revisão de Sentença
Sentença é ato do juiz, pautado nos artigos 267 ou 267 do CPC que põe fim ao processo ou fase cognitiva.
Classificação das Sentenças
Sentença Terminatória: é qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 267 do CPC. Sentença terminativa é o ato do juiz que esgota sua atividade no processo sem julgamento do pedido.
Sentença de Mérito: é qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 269 do CPC.
- Contra sentença qualquer que seja, cabe recurso de apelação, com prazo de oposição de 15 dias.
Classificações das Sentenças de Mérito
- Sentença de Mérito Meramente Declaratória – é aquela em que o juiz discute do pedido formulado pelo autor limitando-se:
- Apenas declarar existência ou não de uma relação jurídica material.
- Limita-se apenas a declarar validade ou não de um documento.
- Sentença de Mérito Constitutiva – é aquela que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica material. Pode ser subdividido em:
- Constitutiva Positiva – cria uma relação material que não existia.
- Constitutiva Negativa – também chamada de desconstitutiva que é aquela que modifica ou extingue uma relação jurídica material. Exemplo: sentença que decreta o divórcio.
- Sentença de Mérito Condenatória – é aquela que o juiz declara o direito material cabível em favor do autor e impõe uma sanção.
- Sentença de mérito Executiva Lato Sensu – é sentença condenatória e os atos processuais direcionados ao cumprimento da obrigação definidos na sentença condenatória serão prolongadas nos próprios autos da ação de conhecimento, porém em uma nova fase processual denominada fase de cumprimento de sentença.
- Sentença de Mérito Mandamental – é aquela que discute de uma condenação estabelecida de uma ordem direta e pessoal para o cumprimento pelo requerido. Sentença mandamental gera uma ordem judicial direta para o requerido para que ele cumpra a obrigação defendida pela sentença condenatória. Observação: sentença de mérito que julga improcedente o pedido do autor estará apenas declarando que o direito material não cabe ao autor.
Essa classificação está apoiada no pedido feito pelo autor. Conforme o pedido é possível vislumbrar qual o pronunciamento jurisdicional pretendido.
11.08.2014
Conceito de Recursos
Remédio Processual demonstrativo de insatisfação das partes, do Ministério Público e terceiro prejudicado, com a decisão judicial que objetiva a reforma, a anulação ou complementação da decisão.
O Ministério Público recorre quando ele é fiscal da lei. Exemplo: ação de alimentos que visa em proteger o interesse do menor. Mesmo que a parte fique inerte, o MP recorrerá.
Características
O recurso é interposto na mesma relação processual. A existência de um recurso, não inaugura uma nova ação. Existem ações que objetivam impugnar uma decisão judicial, mas não se confunde com recurso. São elas:
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Ação Rescisória
O recurso tem aptidão para retardar ou impedir a preclusão do ato judicial ou a coisa julgada da sentença. A existência de um recurso impede a preclusão ou coisa julgada. Há hipóteses em que a decisão impugnada poderá gerar efeitos.
O recurso visa na correção de erro quanto a forma ou conteúdo da decisão. Tem por objetivo um reparo no erro procedimental. O reconhecimento de nulidade da decisão fundada no erro de forma exige a comprovação de prejuízo (princípio da instrumentalidade das formas).
O recurso impossibilita a inovação na esfera recursal, salvo o artigo 462 e 517 do CPC. As partes não podem inovar quanto a matéria, provas em grau recursal, ou seja, não apreciadas pelo juízo ‘’a quo’’, salvo fato novo, situação desconhecida no momento da propositura da demanda.
18.08.2014
Sistemas de Interposição
A regra é que o recurso seja interposto no juízo que se recorre (‘’a quo’’), salvo agravo de instrumento que é interposto no juízo ‘’ad quem’’.
Em regra, o recurso serve para que o juízo ‘’ad quem’’ substitua a decisão proferida pelo juízo ‘’a quo’’. O tribunal só reconhece o recurso se houver os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Reconhecido, ele pode dar ou negar provimento.
Se reconhecido, ele reconhece e anula a sentença ‘’a quo’’. Ele pode também dar provimento parcial.
O tribunal pode não conhecer o recurso e aqui não haverá a substituição da decisão.
A súmula 401 do STJ diz que o prazo da rescisória conta-se a partir da última decisão judicial.
Atos Processuais Sujeitos a Recurso
Os atos cabíveis de recurso são apenas do juiz. São eles:
- Decisão Interlocutória – decide algo no feito sem extinguir o processo e nem a fase procedimental. Contra essa decisão caberá embargos de declaração e agravo.
- Sentença – põe fim ao processo (artigos 267 e 269 o CPC). Contra sentença caberá embargos de declaração e recurso de apelação.
- Acórdão – são as decisões dos tribunais. Aqui caberão embargos de declaração, embargos infringentes, recurso especial (STJ), recurso extraordinário (STF) e recurso ordinário constitucional.
Requisitos de Admissibilidade do Recurso
Requisitos Intrínsecos (internos)
- Cabimento – a lei apresentará um rol taxativo dos recursos que estão previstos no artigo 496 do CPC.
- Interesse – decorre da existência da perda recursal. As partes, o MP como fiscal da lei, terceiro prejudicado, o advogado (aquele que receberá sucumbência).
- Legitimidade – As partes, o MP como fiscal da lei, terceiro prejudicado, o advogado (aquele que receberá sucumbência).
- O juiz julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, o réu poderá recorrer?
Sim poderá recorrer, porque sentença terminativa não faz coisa julgada material.
- O autor pode recorrer para sanar um vício da sentença?
Sim ele pode recorrer, para que seja sanado o vício e a sentença apresente um resultado sem defeitos ou sem vícios.
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