Direito Civil
Por: Chrystoopheer • 27/10/2015 • Dissertação • 304 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
Direito Civil III - 14/09.
Professora: Ana Paula Janzón.
Da transmissão das obrigações.
Da Cessão de Crédito.
Crédito - Bem de caráter patrimonial suscetível de transferência.
Cessão de crédito: é negócio jurídico bilateral pelo qual o credor transfere a outrens seus direitos na relação obrigacional.
Credor que transforme seus créditos = cedente.
Terceiro para quem é transferido = cessionário.
Devedor não participa necessariamente da cessão mas deve ser comunicado.
Objeto: Em regra, todos os créditos podem ser objeto de cessão, vencidos ou não - artigo 286.
Formas:
a) A cessão não exige forma especial.
b) Para valer contra terceiro - artigo 288 - instrumento público ou particular (solenidades §1º artigo 654).
c) Cessão de título de crédito - endosso.
Notificação do devedor: artigo 290 - não tem eficácia enquanto não notificado.
Responsabilidade do cedente pela solvência do devedor - artigos 215 e 296.
Do adimplemento e extinção das obrigações.
Principal efeito da obrigação.
O fim almejado.
Extinção dá-se pelo seu cumprimento que o código denomina pagamento - significa cumprimento ou adimplemento da obrigação. O pagamento pode ser direto ou indireto (consignação
Natureza jurídica - Natureza contratável - acordo de vontade.
Requisitos de validade.
a) existência de um vínculo obrigacional.
b) intenção de solvê-lo.
c) Cumprimento da prestação.
d) Pessoa que efetiva o pagamento (solvens).
e) Pessoa que recebe. (accipens).
Quem deve pagar.
a) Devedor, como principal interessado.
b) Qualquer interessado na extinção da dívida (artigo 304). Interessado: Interesse jurídico -
c) Terceiros não interessado - desde que façam em nome e por conta do devedor, liberalidade sem reembolso.
Se pagarem em nome próprio - ação in reem verso (artigo 305); Em requerimento sem causa.
A quem deve-se pagar.
- A o credor ou a quem de direito o representante (artigo 308).
- Se o pagamento for realizado de forma errada, mas for ratificado pelo credor, terá validade (artigo 308, 2ª parte).
- Será válido - credor putativo - paga-lo feito de boa-fé.
- O pagamento há de ser efetuado a pessoa capaz de dar quitação (artigo 310).
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