Direito Civil
Por: Thiago Barros • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 382 Palavras (2 Páginas) • 1.000 Visualizações
CASO 1
A Let it be Sociedade Limitada, pessoa jurídica especializada no ramo de computação gráfica, elaborou encarte publicitário contendo fotos de clientes que costumavam comprar na loja. Eliana, uma das clientes mais regulares, ficou surpresa ao ver sua foto no encarte, haja vista que, por mais que tenha realmente posado para a foto, não autoriza a sua veiculação pela mídia impressa e imaginava que a foto era apenas para um pequeno mural de visitantes que havia na loja. Indignada, Eliana ajuizou ação de compensação por danos morais em razão do uso indevido da imagem, direito de personalidade protegido pela constituição e pelo código civil. Em sua defesa, a Let it LTDA alegou que Eliana sabia que a foto tinha sido tirada, e que não fez, em sua inicial, demonstração do prejuízo que sofreu. Considerando os fatos narrados e a disciplina dos direitos de personalidade, responda Fundamentalmente: Eliana deverá ser indenizada pela utilização indevida de sua imagem? (2.00).
Resposta: Desse modo Eliana deverá ser indenizada usando a aplicabilidade da lei, garantida no Art. 20.0 do CC e pela Constituição Federal no Art. 5.0, inciso X, que assegura inviolabilidade á honra e a imagem, dentre outros atributos, prevê o direito de indenização para a violação.
CASO2
Aos 15 anos, Carla casou-se com Marcelo, 20 anos, por está grávida. Aos 17 anos, Carla divorciou-se e não querendo ir morar com os pais, tentou alugar um apartamento para morar com seu filho. Ocorre que o proprietário, orientado do seu advogado, recusou-se a celebrar o contrato com Carla, eis que era relativamente incapaz e por isso precisava de assistência dos seus pais no ato do negócio, sob pena de nulidade relativa. Nesse caso, considerando a disciplina das pessoas naturais, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTALMENTE se de fato Carla precisaria da assistência dos seus pais para celebrar um contrato de compra e venda. (2.00)
Resposta: Carla não precisaria dos pais para realização de qualquer negócio jurídico. Pois ao casar-se ela adquiriu a emancipação mesmo tendo 15 anos Art. 1513,1520 e 1551 do CC, assim ela obteve a capacidade de fato que é a aptidão para praticar pessoalmente dos atos da vida civil, ou seja, é a possibilidade de praticar atos com efeito jurídico, adquirindo, modificando ou extinguindo relações jurídicas. De acordo com o Art. 1.0 do CC, Art. 5.0 inciso II, CC.
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