Direito Civil Excluídos da Sucessão
Por: nataliadireito • 6/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.603 Palavras (7 Páginas) • 194 Visualizações
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UNIAN – Universidade Anhanguera de São Paulo Unidade ABC
T
ema : Excluídos da Sucessão
- INDIGNIDADE
UNIAN – Universidade Anhanguera de São Paulo Unidade ABC[pic 2]
Natalia Ferreira......................................................................... RA 4204770513
Trabalho apresentando, como requisito de atividade complementar, na disciplina de Direito Civil do curso de Direito, período Noturno, 5° Ano - 10° semestre do ano de 2016.
Professor Orientador: Solange Luduvice
São Bernardo do Campo – SP - 2016
UNIAN – Universidade Anhanguera de São Paulo - Unidade ABC
Aprovação - Nota
_______________________________________Natalia Ferreira - 4204770513
Professor Orientador: Solange Luduvice
São Bernardo do Campo – SP - 2016
SUMÁRIO
1 | Capa ................................................................................... | 1 |
2 | Folha de Rosto .................................................................. | 2 |
3 | Aprovação ......................................................................... | 3 |
4 | Sumário.............................................................................. | 4 |
5 | Resumo .............................................................................. | 5 |
6 | Introdução ......................................................................... | 6 |
6 | Metodologia ....................................................................... | 6 |
7 | Etapa - Indignidade ......................................................... | 07 ao 10 |
8 | Referências ........................................................................ | 11 |
São Bernardo do Campo – SP - 2016
RESUMO
O presente trabalho tem como objeto o estudo analítico dos Excluídos da Sucessão. Destaca se as espécies de excluídos por deserdação e indignidade.
No qual a espécies escolhida para dissertar é a INDIGNIDADE, transcrevendo a jurisprudência e as considerações acerca da jurisprudência transcrita
A área de concentração dos Excluídos da Sucessão destacando as espécies de exclusão por deserdação e indignidade se dará no Código Civil, LIVRO V, CAPÍTULO V DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO, artigo 1.814 e no CAPÍTULO X DA DESERDAÇÃO artigo 1.961.
Palavra (s) – Exclusão por Indignidade.
ABSTRACT
This work has as object the analytical study of the Excluded of Succession. It points out that the species excluded by disinheritance and unworthiness.
In which the species chosen to lecture and indignity, transcribing the case law and the considerations about the transcribed jurisprudence.
The area of concentration of the Excluded Succession highlighting the exclusion of species by disinheritance and unworthiness will be made in the Civil Code BOOK V CHAPTER V EXCLUDED FROM SUCCESSION, Article 1814 and CHAPTER X disinheritance Article 1.961.
Keyword (s) - Exclusion by Unworthiness.
(Tradução em inglês extraído do Google tradutor português/inglês)
São Bernardo do Campo – SP - 2016
INTRODUÇÃO
Este trabalho discorra sobre os Excluídos da Sucessão previstos no Código Civil, transcrevendo a jurisprudência, enfatizando as espécies de sucessão, sendo escolhida como tema principal a INDIGNIDADE.
METODOLOGIA
Os métodos utilizados para elaboração e recolhimento do material necessário foram através de livros, artigos jurídicos, leitura de textos disponível em sites, revistas, jurisprudências.
São Bernardo do Campo/SP –2016
DA EXCLUSÃO DA SUCESSÃO
A indignidade é instituto de exclusão da sucessão do herdeiro ou legatário, quando ocorre falta grave contra o autor da herança e pessoas de sua família, impedindo-o de receber a herança.
A Indignidade trata se de um instituto de incapacidade sucessória que priva uma pessoa de receber a herança, conforme dispõe o artigo 1.814/1.818 CC, conforme a seguir:
- CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
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