Direito Civil - Família
Por: Gabriela Lacerda • 12/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.998 Palavras (12 Páginas) • 204 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Julia Liduário Martins Cunha
Victoria Barcelos Viegas
DIREITO DE FAMÍLIA:
quem deve requerer a decisão apoiada e o que deve fazer?
Contagem
2018[pic 2]
Julia Liduário Martins Cunha
Victoria Barcelos Viegas
DIREITO DE FAMÍLIA:
quem deve requerer a decisão apoiada e o que deve fazer?
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil IV- Família (6º Período) do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Contagem, como requisito parcial para aprovação na mesma.
Orientador: Prof. José Roberto Moreira Filho
Contagem
2018
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SUMÁRIO
RESUMO 4
ABSTRACT 5
1 INTRODUÇÃO 6
2 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA 7
2.1 O que é a tomada de decisão apoiada? 8
2.2 Como, quando e quem pode requerer a tomada de decisão apoiada? 9
2.3 A decisão apoiada tem validade e gera efeitos? 10
2.4. A tomada de decisão apoiada pode cessar? 11
3 CONCLUSÃO 13
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
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RESUMO
Este trabalho visa tratar a decisão apoiada, que entra no caso de pessoa com deficiência, segundo nosso Código Civil, e como isso auxiliar da vida da pessoa com deficiência. A metodologia estudada para fins de estudos foi a revisão de artigos e jurisprudência dom o objetivo de analisar quem pode requerer a decisão, como ela tem finalidade e como deve ser feita. A proposta foi entender melhor a Lei da pessoa com deficiência, e o que seria decisão apoiada que é uma forma de facilitar a vida da pessoa no seu dia a dia, como a pessoa é escolhida, como a vontade do deficiente entra expressamente no caso e como tem o fim dessa relação de apoiador e apoiado.
Palavras-chaves: Decisão, Pessoa com deficiência, requerimento, estatuto, lei, direito, apoiador, apoiado.
ABSTRACT
This paper aims to deal with the decision supported, which comes in the case of persons with disabilities, according to our Civil Code, and how this helps the life of the disabled person. The methodology studied for purposes of studies was the review of articles and jurisprudence the purpose of analyzing who can request the decision, how it has purpose and how it should be done. The proposal was to better understand the Law of the disabled, and what would be a decision supported that is a way to facilitate the life of the person in their day to day, how the person is chosen, how the will of the disabled enters expressly in the case and as it has the end of this supportive and supportive relationship.
Keywords: Decision, Person with disability, application, status, law, right, supporter, supported.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo buscar compreender as formas de proteção a pessoa com deficiência previstas em lei, focando especialmente na tomada de decisão apoiada.
Os institutos mencionados têm como objetivo fornecer ao portador de deficiência ou aqueles que transitoriamente não estão em domínio de suas faculdades mentais a oportunidade de levar uma vida normal, na medida do possível, tendo todos os direitos concedidos, como os demais cidadãos.
O instituto da tomada de decisão apoiada tem o objetivo de dar suporte ao apoiado, que está impedido de exercer suas atividades da vida civil, devido a deficiências mentais ou intelectuais, com auxílio de um terceiro para que esteja apto a cuidar de seus interesses para que estes não sejam perdidos.
A decisão apoiada é um instrumento novo no direito brasileiro e tem como base a norma italiana, que já vigora há mais tempo. Basicamente, tal procedimento visa dar a pessoa com deficiência auxilio na tomada de decisões por meio de pessoas de sua confiança e com quem mantem vinculo, tendo o apoiador o dever de buscar auxiliar o apoiado a tomar a melhor decisão e que atenda aos seus interesses.
2 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA
A partir da criação da Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência aprimorou de forma muito significativa a proteção concedida as pessoas com deficiência, de modo a certificar o quão é importante a autonomia, independência e liberdade que esses indivíduos precisam ter para tomarem suas próprias decisões.
Ademais, criou-se também uma lei para tratar da tomada de decisão apoiada, Lei 10406/2002. Em seu artigo 1783-A trata sobre a tomada de decisão apoiada, essa norma foi criada com o intuito de certificar que todas as pessoas que sejam portadoras de deficiência tenham garantido o seu direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade em relação as outras pessoas se tratando em todos os aspectos de vida. Dessa forma, a legislação passa a garantir a emancipação social e pessoal, assegurando o exercício pleno do direito, e a inclusão das pessoas com deficiência.
A tomada da decisão apoiada passa a ser um suporte competente para a finalidade de auxilio e apoio a pessoa portadora de deficiência no momento de tomar decisões, quando necessário. Além disso, é uma forma de proteção a pessoa com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência sofreu uma mudança relacionada à capacidade das pessoas com deficiência, que antes eram ligadas à condição de absolutamente incapaz ou relativamente incapaz. Após essa mudança o Estatuto passou a considerar que a deficiência não irá afetar a plena capacidade civil da pessoa com deficiência. Sendo assim, uma pessoa portadora de deficiência pode se casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir quantos filhos ela quer ter, ter acesso a informação sobre o planejamento familiar, exercer direito a guarda, tutela, curatela e adoção.
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