Direito Civil I
Por: Diwlay-Ferreira • 2/10/2015 • Trabalho acadêmico • 504 Palavras (3 Páginas) • 339 Visualizações
Daiana Barbosa 1569221235
Diwlay Ferreira 1434739394
Marivan Santana 1590870109
Natalia Szermeta 9930023257
DIREITO CIVIL I
São Paulo, 2 de outubro de 2015.
DIREITO CIVIL - QUESTÕES
1- Um cliente o procura em razão de falecimento do seu pai na vigência do código civil de 1916, embora só agora possa ingressar com a ação para que se faça a partilha de bens. Como orienta-lo com relação a lei vigente,considerando a eficácia no tempo?
Em 1916 a norma que vigorava era a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil ) Decreto Lei nº 4.657/42 cuja ementa foi alterada pela lei nº 12.376/2010 nomeada assim por LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro),ou seja a norma vigente no presente momento em que o cliente procura orientação, o mesmo será orientado com base na LINDB,devido a lei anterior ter sido alterada e perdendo assim sua eficácia no tempo.
2- Um cliente deseja, sabendo da publicação de uma lei, se beneficiar desta. Deve-se considerar a “vacatio legis” para orienta-lo ?
Pode-se orienta-lo, esclarecendo que essa mesma norma está em período de “vacatio legis”, ou seja o período entre a publicação e a vigência da norma e não está ainda em vigor, para que possa ser aplicada ao caso concreto.
Somente após esse período que é estabelecida em no mínimo 45 dias após sua publicação, salvo disposição contraria, é que a lei entrará em vigor em todo território nacional e poderá ser aplicada.
Portanto qualquer trabalho que for ser realizado terá que seguir a norma que ainda está em vigência ,com fulcro no artigo 1º da LINDB,até que a nova lei entre em vigor.
3- Um cliente foi obrigado a cumprir lei admitida em território estrangeiro,um mês depois de oficialmente publicado isto está correto.Como orienta-lo?
Não está correto, porque conforme a LINDB, Art. 1º, parágrafo 1º “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.
Ou seja essa norma ainda está em período de “vacatio legis”,segundo o artigo supra citado ,e a mesma só entrará em vigor após três meses de oficialmente publicada já que foi admitida em Estado estrangeiro e não em um mês conforme o proferido.
4- Um cliente o procura querendo saber a aplicação da lei que foi alterada,mais que está durante o período de “vacatio legis”.Nesse caso qual das versões se aplica:A lei nova ou a lei antiga?
Esclarece-se as dúvidas do cliente sobre a alteração da lei e referenciando o enunciado acima informar que a nova lei ainda não poderá ser aplicada devido ainda permanecer em período de “vacacio legis,” com fulcro no artigo 1º da LINDB, ou seja ainda não está em vigência, e para qualquer atuação jurídica devera ser utilizada a lei que está em vigência no presente, até que a nova lei entre em vigor.
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