Direito Civil II - Obrigações
Por: guicom • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 859 Palavras (4 Páginas) • 300 Visualizações
Plano de Aula: Direito das Obrigações
DIREITO CIVIL II - CCJ0013
Título
Direito das Obrigações
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Direito das Obrigações
Objetivos
Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.
Apresentar as competências e habilidades que se pretendem desenvolver, destacando a necessidade de constante articulação com outras disciplinas como Direito Civil I.
Apresentar a metodologia dos casos concretos e a forma como serão cobrados durante o semestre.
Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina, destacando os textos que foram encaminhados com o material didático e eventuais livros que estejam à disposição na Biblioteca Virtual da Estácio.
Destacar a necessidade de trazer para sala de aula o Código Civil.
Destacar a importância do processo de auto-aprendizagem.
Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil II.
Conceituar obrigação e Direito das Obrigações.
Diferenciar responsabilidade, obrigação e sujeição.
Diferenciar Direitos Reais e Direitos Obrigacionais.
Conceituar e identificar as figuras híbridas (obrigações ?propter rem?; ônus reais; obrigações com eficácia real).
Identificar e compreender as fontes das obrigações.
Estrutura do Conteúdo
Conceito de obrigações
Conceito de Direito das Obrigações
Diferenças entre responsabilidade, obrigação e sujeição
Direitos Reais e Direitos Obrigacionais
Figuras Híbridas: obrigações ?propter rem?; ônus reais; obrigações com eficácia real.
Fontes das obrigações: fonte mediata e fonte imediata
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Resposta:
Sim pois, as obrigações de todos os tipos ocorrem constantemente na vida dos cidadãos e o direito obrigacional surge regulando a relação entre o credor e o devedor.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Resposta:
Antes de responder o princípio da socialidade precisamos lembrar que, todos os direitos concedidos aos cidadãos tem os seus limites e devem ser respeitados. No direito obrigacional isto é chamado de "Autonomia da Vontade" este princípio estipula entre as partes um acordo de vontades disciplinando os seus interesses, resultando em efeitos tutelados pela ordem jurídica.
Este princípio "Autonomia da Vontade" pode ser encontrado no artigo 421 do código civil que determina que o direito entre as partes será limitado pela função social do contrato.
A socialidade: O direito obrigacional por meio do código civil impõem limites aos direitos entre as partes, dessa forma, todos os institutos de direito privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social, ou seja, os contratos devem respeitar a função social que é considerada importante, indeclinável e inafastável.
Antes de responder o princípio da eticidade precisamos lembrar que, Boa Fé Subjetiva (sinônimo de erro) ocorre por exemplo, quando uma pessoa compra algo achando que aquele bem não tem nada errado, mas no final das contas aquele objeto pode por exemplo ser fruto de um roubo (por exemplo, um quadro roubado foi vendido para uma pessoa que o revendeu e assim sucessivamente) (este é o chamado possuidor de boa fé) a boa fé subjetiva pode ser encontrada no artigo 1201 do código civil.
Também temos a Boa Fé Objetiva (sinônimo de honestidade) encontrada no artigo 422 do código civil. Neste caso estamos falando de ações que foram exteriorizada.
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